Maria Amélia, antes de mais nadá, é necessário confirmar a jornada para qual o empregado foi contratado, se o horário é fixo. A partir daí vc tem como verificar as horas-extras.
Vamos falar, primeiro, sobre jornada semanal e horas-extras:
Com relação ao seu último tópico, computei a jornada de 22:15hs até ás 06:45hs como de 8hs30min no relógio, deduzidos os 20min de intra-jornada, sobram 8hs10min que vc tem, sim, de transformar em hora noturna de 52min30seg. O horário noturno começa às 22hs e vai até às 5hs do dia seguinte, mas as horas que se trabalham em continuidade (apos às 5hs) são consideradas como noturna e devem receber o adic. noturno de 20%. Após convertidas as horas vc apura as eventuais horas-extras.
Assim, temos uma jornada em hora noturna de 7hs e 37min, mais 1h e 45min em horário diurno, somadas são = 9hs22min. Deduzindo o intervalo de 20min, temos = 9h02min de jornada laboral diária. Em 6 dias de trabalho ele acumula 54hs12min. Com isso, a empresa deve a ele 10hs12min de horas extras, que excedem às 44hs semanais.
Independente das folgas na semana, se o trabalhador cumpre sua jornada (seja 3 dias, 5 ou 6) de acordo com a Lei, basta que se apure as eventuais horas que ultrapassarem as jornadas diária e a semanal - sem a previsão em CCT e do Acordo de Compensação de Horas, o que ultrapassar a jornada diária contratada é hora-extra, principalmente se ultrapassada a carga de 8hs que é o limite máximo previsto em Lei.
Vamos tratar agora sobre os salários de um mensalista:
Este tem que já estar acordado entre as partes, inserido na CTPS ao menos, respeitando o previsto na CCT do sindicato da categoria ou o mínimo nacional, e de acordo com a jornada contratada.
Para saber o valor da hora-extra, divide-se o salário contratado e seus adicionais somados a ele (como adicional de insalubridade, o adic. noturno, o anuênio, gratificação por função, etc) pela carga horária mensal contratada, o resultado é o chamado salário-hora. E para o salário-dia basta dividir por 30 (mês comercial), será esse valor que usaremos para descontar dia de ausência não abonada e para descontar o DSR.
Como calcular o salário do mensalista que cumpre exclusivamente jornada noturna :
- Para o Adic. Noturno: basta acrescentar 20% sobre o salário contratado.
- As horas-extras: some o valor do salário (e outros adicionais, se houver) + adic noturno de 20% e divida pela carga horária mensal contratada. Sobre o valor encontrado calcule o adicional de hora-extra (é no mínimo 50%). Multiplique pela quantidade de horas-extras.
- O DSR: A) Calcule 1/6 (um sexto) do valor apurado das horas-extras (c/o adicional mínimo de 50%) da semana; ou
B) Some todas as horas-extras auferida no mês e divida pelo nº de dias úteis do mês conforme o calendário, e multiplique o resultado pelo nº de dias de folgas e feriados havidos naquele mês.
Outra observação: Confirme com o Sindicato se não há vedações, impedimentos ou exigências para a manutenção desse modelo de escala.
Uma última observação: Acho estranho esse intervalo tão curto, de 20min. Para os que laboram acima de 6hs diárias o intervalo é de 1h, somente com a anuência da DRT e/ou do Sindicato poderá ser reduzido ou dividido esse intervalo. Atenção com isso pois a empresa pode levar um pesada multa.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!