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Sou horista sem direitos, o que fazer?

Luciana Rodrigues

Luciana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Arte Finalista
há 14 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 20:17

Bom dia a todos, minha dúvida é a respeito dos direitos que poderia ter e que não são cumpridos pela empresa para a qual presto serviço, segue resumo da situação:
Há 6 anos entrei para uma empresa "familiar", são todos pais e filhos e na minha entrada só havia uma única funcionária que fazia trabalhos gerais, que não era registrada. Comecei a trabalhar em regime de meio-período, com um contrato firmado entre ambas as partes, como desenhista em computador. Alguns meses depois passei a trabalhar período integral, com horário flexível, recebendo semanalmente pelo montante de horas trabalhadas, sem receber sábados, domingos nem feriados e nem intervalos de almoço, somente as horas trabalhadas (variando em torno de 7 horas/dia), e a empresa fornecia almoço no local e condução à parte.
Fiquei 5 anos nesse regime, e há 1 ano, com o crescimento da empresa e a contratação de mais um funcionário, pedimos para sermos registrados. Alguns funcionários optaram por serem mensalista, eu e outros optamos por continuar com os horários flexíveis. No registro consta como horário de trabalho das 8:00 às 18:00 com 1 hora de intervalo, mesmo sendo horistas, mas na realidade continuamos cumprindo 7 horas/dia. A empresa não fornece mais alimentação no local, mas paga uma parte como ajuda de custo e mais a condução.
Agora começam os problemas: a direção da empresa está mudando, e começaram a ser impostas algumas regras, a meu ver, esdrúxulas. Estão fiscalizando o tempo que se passa no banheiro (acima de 5 minutos o funcionário é advertido), é proibido adentrar ao banheiro com celular, o funcionário que cometer acima de 3 erros no mês terá descontado o valor do prejuízo do salário, atrasos na entrada geram penalização (a ajuda de custo da refeição no dia do atraso é descontada) e mais algumas novas políticas. Fora isso, tenho a comentar que, em 6 anos de casa, meu período de trabalho sempre foi ininterrupto, ou seja, trabalho no computador o dia inteiro sem direito a pausa regulamentar, somente com a pausa para refeição. Nunca recebi o pagamento referente aos domingos e feriados. E no local de trabalho o barulho de máquinas pesadas é insuportável, o que causa grande desconforto no final do dia.
Analisando toda a situação, gostaria de saber se possível até que ponto a empresa está correta, e gostaria de saber também meus direitos no caso de um pedido de demissão.
Obrigada a quem tiver a paciência de ler o relato, tenham um bom dia!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:52

Luciana, aconselho que vá ao Sindicato de sua categoria profissional levando toda documentação que prove seu vínculo, que o caracterize, como o contrato mncionado por vc, seus recibos de pagamentos e alguma coisa que estabeleça seus horários.

Não importa se a empresa não reconhece seus direitos. A Lei os reconhece e talvez vc terá de precisar dela pra fazer valê-los.

Todo seu relato está eivados de irregularidades trabalhistas. Esse contrato, por exemplo, mesmo que seja como prestadora de serviço autônoma, a caracterização do vínculo é praticamente óbvia, isso já determinada que a empresa lhe deve, além dos DSRs não pagos, seu FGTS, o recolhimento parte patronal do INSS, auxílio VT, Férias, 13º , dentre outros direitos deterimandos pela Lei e ainda possível Adic. de Insalubridade pelas condições de trabalho - precisará fazer um exame de audiometria para medir eventuais danos auditivos, e se a empresa não tem um LTCAT e o PPRA nem o PPP vai pagar multas pesadíssimas!!! E se vc tiver perdas auditivas decorrentes do seu trabalho, poderá pleitear indenização à empresa, mesmo que em esfera do direito cívil.

Assim, o melhor caminho, no momento, é ir ao seu Sindicato, não importa agora o Sindicato do segmento da empresa, importa é o seu Sindicato sendo vc profissional com categoria própria, depois vc procura o do segmeto da empresa pois eles podem exigir em CCT condições especiais de trabalho, bonificações, dentre outros.

Boa sorte!!

Luciana Rodrigues

Luciana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Arte Finalista
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:10

Obrigada, Kennya!
Pode parecer estranho, mas meu interesse não é brigar pelos direitos dos 5 ano passados, pois tenho muita simpatia pela dona da empresa, e não gostaria de brigar na justiça pelo contrato que foi acordado na época e aceito por mim. Apesar de todos os problemas, gostaria de saber se no caso de meu pedido de recisão, o que eu teria direito de exigir nesse 1 ano corrente de registro em CLT, nessas condições de trabalho, sendo que as férias já foram gozadas.
Obrigada novamente!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:18

Em pedido de demissão vc teria direito às Férias proporcionais, 13º Salário Proporcional, Saldo do salário e teria de cumprir o Aviso Prévio ou pagar ao empregador 1 mês de salário pelo Aviso não cumprido. Não saca o FGTS nem terá direito ao Seguro Desemprego.

Quanto aos "diretos" pelos 5 anos já passados...nenhum, considerando-se o atual contrato de trabalho, exceto que vc faça realmente questão de tê-los reconhecidos.

Abraços e Boa sorte!

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