Willian Marques
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Tarde!
Já li bastante no fórum, mas ainda estou com muitas dúvidas.
Tenho em mãos uma reclamação trabalhista onde meu cliente foi condenado a pagar uma ação.
Foi reconhecido vínculo trabalhista no período de 25/09/2006 a 25/05/2009. A empresa é optante pelo SIMPLES.
Na conclusão o juiz determinou que: R$ 11.895,40 devido a reclamante em 4 parcelas sendo a última com vencimento em 23/05/2011, R$ 519,35 devido à União Federal a título de contribuição previdenciária, R$ 1.983,92 IRRF.
Minhas dúvidas:
1ª O IRRF será com o código 5936?
2ª Os , R$ 519,35 devido à União Federal a título de contribuição previdenciária devem ser divididas em 33 GPS codigo 2909 (período do vínculo)geradas pela SEFIP 650?
Como faço para informar na SEFIP 650 que o FGTS já foi pago na ação junto com as verbas indenizatórias?
No termo de audiência o juiz determinou também que seja recolhido o INSS dos salários no período que foi reconhecido o vínculo de trabalho. Neste caso tenho que refazer as GFIP 115 do período informando os funcionários antigos na modalidade 9 e a funcionaria reclamante na modalidade 1 gerando a GPS codigo 2003 mensal de cada diferença.
Acho que ficou meio confuso devido a 2 pagamentos de INSS, um pagamento sobre a ação trabalhista e outro pagamento sobre os salários do vínculo reconhecido.
Abraços
Willian