CARO ALAN.
LHE FAÇO ESTA PERGUNTA, POIS, NO PROPRIO MANUAL DO NOVO CONECTIVIDADE DIZ QUE.
Nesta situação, o sócio jamais deverá entregar o certificado de PJ gerado
para a empresa e a sua respectiva senha ao seu colaborador. Ele deverá
acessar o Conectividade Social ICP e, com uso do certificado de PJ, conceder
uma procuração eletrônica à PF empregada do setor de gestão de pessoas,
para que esta, com uso de seu próprio certificado de PF, realize a transmissão
dos arquivos e outros serviços em nome da empresa.
Da mesma forma, se a empresa do exemplo acima utilizar dos serviços de um
escritório de contabilidade para realizar as transações perante o FGTS, por meio
do Conectividade Social ICP, deverá lhe conceder uma procuração eletrônica,
porém desta vez a procuração será a uma PJ.
COMO SE LER NO MANUAL, A PROCURAÇÃO PARA PF E SO NOS CASOS ONDE A EMPRESA TEM UM FUNCIONARIO NO RH, CONTABILIADE, GESTAO DE PESSOAS, ETC.. RESPONSAVEL PELO O ENVIO DO SEFIP, MAS, FUNCIONARIO, COM VINCULO EMPREGATICIO, QUE CONSTA NA PROPRIA BASE DE DADOS DA CAIXA, NO FGTS, COMO EMPREGADO.
SALIENTO TAMBEM, QUE AS PROPRIAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS, JA ESTAO FORNECENDO, VENDENDO, O CARTAO ICP A3 FUNCONARIO, PARA ESSAS EMPRESAS QUE TERAO UM FUNCIONARIO RESPONSAVEL POR ISTO.
DEIXO AQUI ESTA QUESTAO PARA DISCUTIRMOS, POIS ASSIM TODOS GANHAREMOS.