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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:40

Bom dia! Este é meu primeiro contato, espero que possam me ajudar!

Tenho uma rescisão a fazer, mas estou com muitas duvidas, gostaria que me auxiliassem... Um funcionario no contrato de experiencia pediu demissão antecipada, seu contrato ia de 01/04/2011 até 30/05/2011.

Trabalhou em maio 13 dias, seu salario era de 600,00 e agora quais são os direitos dele?

Os 13 dias trabalhados em maio R$ 260,00
Salario familia proporcional aos 13 dias 8,98
13° proporcional a 1 mês 50,00
ferias proporcional a um mês 50,00
1/3 de ferias 16,67
INSS (13 dias) 20,80
INSS 13° 4,00
FGTS (14 dias) 20,80
FGTS 13° 4,00

Ele não terá direito ao saque do FGTS e nem a multa rescisória, certo? Mas e os 17 dias ainda restantes o empregador deve ser resarcido? Como proceder?

Aguardo

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:59

Se não houver justa causa, a parte (empregado ou empregador) que tomar a iniciativa de romper o contrato antes do término do prazo previsto (prazo inicial ou da prorrogação) tem o dever de indenizar a outra pelo correspondente à metade da remuneração (salário e adicionais) que seria devida até o prazo final do contrato, conforme prevêem os arts. 479 e 480 da CLT.

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:27

No caso em que eu citei acima, quem pediu demissão foi o funcionário e sem justa causa, então pelo entendimento este deve indenizar o empregador por 8,5 dias, porém lendo outros artigos sobre rescisões antecipada o que me chamou a atenção foi esse comentário "recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa."

Isso é realmente veridico? Mesmo que esta rescisão seja de apenas um mes e meio e que eu nem faça a homologação?

Aguardo

DELMAIR CRISTIANE ARAUJO BORGES FRITISCH MICHELS

Delmair Cristiane Araujo Borges Fritisch Michels

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 10:36

Bom meu primeiro contato também, e duvida semelhantes da colega Terezinha.

Colaborador iniciou em 02/05, com termino de contrato de experiencia em 31/05, pediu demissão antecipado no dia 18/05, porém teve faltas injustificadas nos dias 06/05, 16/05,17/05 e 18/05, total de 4 faltas. Perfazendo total de 17 dias registrados, a duvida é se considero estas 4 faltas para apurar o 13º e ferias proporcionais, caso sim ela teria apenas 13 dias de trabalho efetivamente e não tem direito a ferias e 13º proporcional.
Aguardo ajuda do forum.
Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 01:13

Terezinha, esse desconto à título de indenização é para quando o contrato por prazo determinado (não apenas de experiêcia) envolva algum compromisso inadiável e/ou intransferível que tenha sido atribuido ao contratado (empregado) e este, pela rescisão antecipada, leve a causa de danos como não cumprimento de prazos pelo seu empregador em relação à terceiros (por ex., um engenheiro contratato por prazo determinado para concluir uma obra do cliente de seu empregador, ele abandona o contrato o que importará em atrasos da obra onernado o empregador em multas devidas ao cliente).

Em se tratando de um "contrato por prazo determinado à título de experiência" (é o nome completo), conforme alínea "c" do art. 443 da CLT, apenas será devido a multa de 50% do tempo restante para o término do contrato e, sendo da parte do empregador a rescisão, deverá ainda este pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

Delmar, seu raciocínio está correto, entretanto, sugiro-lhe creditar o 1/12 ávos de férias, ao menos - vc ainda irá descontar metade dos dias para término do contrato, pois não convém o Termo de Rescisão ficar negativado (valor em débito), faça as contas de modo que fique simplesmente zerado o TRCT.

A ambos os amigos Terezinha e Delmar, desejo-lhes boas-vindas ao ForumContabeis! Que sejam essas as primeiras de muitas e muitas visitas para trocarmos idéias, informações, ajudarmo-nos mutuamente.

Abraços!!!

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 08:50

1° A multa do FGTS (40%) deve ser paga, mesmo sendo o empregado quem pediu demissão?

2° Esse empregado terá direito ao saque do FGTS mesmo permanecendo apenas 1 mes e treze dias na empresa?

3° Mas ao seguro desemprego ele não terá direito?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:03

1 - Não há pagamento de multa rescisória.

2 - Não, mas em função do pedido de dispensa, não em função da quantidade de dias trabalhados.

3 - Entregue o formulário do SD. O MTE decide se ele tem ou não (embora saibamos que ele não terá...)

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:53

Bom dia!
Um funcionário faleceu em 2007 e foi feita a rescisão, mas não foi paga, pelo fato dele ser separado e morar com outra mulher, pois só iria ser definido pela justiça quem iria receber.
A decisão saiu agora em 2011.
A minha dúvida é a seguinte: precisa atualizar o valor da rescisão, como faço esse cálculo?
Tem que pagar a rescisão e mais um salário mínimo ou base?
Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 12:27

Oi, Terezinha!

Nem preciso responder a sua questão pois o Mozart já o fez, e muito bem.

Só pra esclarecer - posso não ter sido suficientemente clara em meu post - repito que "...e, sendo da parte do empregador a rescisão, deverá ainda este pagar a multa de 40% sobre o FGTS", quis dizer que a iniciativa da rescisão foi da parte do empregador, aí, sim, cabe a multa sobre o FGTS pois é uma dispensa antecipada sem justa causa. Obviamente que em pedido de demissão o trabalhador não movimenta a conta do FGTS, nem mesmo lhe é devido multa porque essa existe apenas para onerar, punir o empregador que dispensa sem motivo seu empregado.

O mesmo se aplica, amiga Terezinha, ao Seguro Desemprego, que é devido apenas quando o trabalhador é pego desprevinido (dispensa sem justa causa), ou se vê em situação de desemprego de modo involuntário (como tmb no términio de contrato a prazo determinado). Como o Mozart sugeriu, vc fornece o formulário mas a própria indicação do motivo do desligamento já o desabilitada a solicitar o benefício, então, ele que estenda com o MTE.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 19:14

Q q isso Terezinha!!!! :-)

Eu que devo pedir desculpas por não ter sido mais clara, às vezes acontece da gente não conseguir exprimir com a máxima clareza, assim, eu é que digo: Foi mal! Desculpe!

Apenas repeti o trecho que escrevi antes para o caso de outra pessoa, algum visitante, não tivesse um entendimento diferente daquele que quis expressar. Por isso fiz questão de repetir a frase e esclarecer. Não fique mal com isso, não, menina!!! Vc não fez nada de errado.

Assim como vc hoje adquire maior conhecimento na área de DP/RH, era eu, ontem, tmb adquirindo.

Amanhã será vc passando seu conhecimento e experiência orientando os demais. Até mesmo eu precise de algum conhecimento que vc tenha, alguma experiência que vc já viveu, e eu não. Essa é a graça do Forum!
:-)). Todo dia que visito este forum aprendo algo novo, o campo é vasto, as possibilidades são demasiado diversas, isso acaba diversificando as experiências e tornando rico esse espaço de troca que nós temos.

Não ganho nada pra dizer, mas ainda assim eu digo: Não há melhor lugar para os profissionais da área contábil que não o ForumContabeis, eles vão além da Contabilidade, passam pela área de RH, T&D, Direito, ....enfim, é multidiciplinar isso aqui!!! Fora as vivências em diferentes partes do Pais, a gigantesca boa vontade de muitos participantes em ajudar seu próximo...
Não tem lugar melhor!!

Abraços meus amigos!!!
Até a próxima!!
(P.S.: Terezinha, desencana irmazinha! Fica beleza. Até a próxima!!!)

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