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4:30 de trabalho qual e o salario a ser pago

fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 19:37

gostaria de saber qual salario correto para um funcionario que trabalha 4hs e meia o salario comercial e de 572,00 ?
ele tem direito a qtos dias de ferias ?
no caso de demisao ele tem direito a sair mais cedo 2hs ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 23:05

Fabiano, se ele foi contratado como mensalista significa que deve estar enquadrado como jornada parcial, onde a carga horária semanal não pode ultrapassar 25hs, ficando impedido de produzir horas-extras.

O salário de quem labora em jornada inferior a máxima de 44hs semanais com 220hs por mês deve ser proporcional àquele que justamente cumpre a jornada máxima citada. Com isso vc divide o salário de R$572,00 por 220hs, que totaliza R$2,60 como salário-hora.

É importante confirmar se tratamos de um mensalista porque a soma das horas, neste caso, terá de considerar o DSR posto que o mensalista tem de tê-lo já imbutido em seu salário mensal. Caso tratemos de um diarista ou horista, somam-se os dias ou horas, conforme o caso, trabalhados no mês e calcula-se em acréscimo os DSRs devidos em cada mês.

Em relação às férias, cito o Art. 130-A da CLT :
"Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade
."

As Férias para esta modalidade de contrato não podem ser dividas em 2 partes.

Quem trabalha em jornada diária de 4hs a 6hs por dia tem direito a 1 intervalo de pelo menos 15 minutos.

Ao que me conste, não ocorre diferença no cumprimento do Aviso Prévio entre jornada integral e a parcial, assim, se a opção do empregado dispensado for de redução de 2hs diárias em sua jornada (parcial), deve ser assim praticada. Para maior clareza na questão sugiro ao amigo consultar o Sindicato de sua categoria, pois mesmo que haja alguma previsão legal para menos de 2hs na redução, o Sindicato poderá vetar essa redução proporcional. A redução de 2hs no Aviso Prévio poderá ser na entrada ou na saída do expediente, isso deverá ele acordar com o empregador (um dia ele chega mais tarde, noutro pode sair mais cedo, por exemplo).

Espero ter ajudado.

fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:50

ele e um funcionario mensalista recebe por mes com carteira assinada, e uma folga por semana poderia fazer as contas pra mim de qto seria o salario dele de 4h e meia ?
coloca em detalhes como e feita esta conta

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:34

Fabiano, multiplique as 4h30m por 30 dias (sendo ele mensalista) que vc chega ao salário mensal, que já inclui a remuneração do descanso semanal.

Espero ter ajudado.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 22:02

Boa Noite Kennya,


Analisei este tópico e observei que suas respostas foram muito oportunas, bem como muito eficientes, porém me ficou uma dúvida: Que salário o Fabiano terá que colocar na carteira de trabalho, será R$ 572,00 ou o valor correspondente a quatro horas e meia.

Obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 15:58

Oi, José Almeida!

A resposta esta em meu post de 25 de maio de 2011 às 17:34:52.

Como para calcular o salário de quem cumpra jornada reduzida devemos observar a proporcionalidade à daquele que cumpre a jornada integral, basta descobrir o salário-hora (jornada integral) para se chegar ao salário mensal em jornada reduzida, já que estamos tratado de um mensalista.

Abraços!!!

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:07

Complementando a perfeita resposta da Kennya, existe alguns entendimentos no sentido das horas reduzidas no aviso prévio, serem proporcionais também ao horário.
Exemplo:
220h/mês redução de 2h p/dia
110h/mês redução de 1h p/dia
Não tenho isso em mãos no momento, mas foi uma decisão judicial que li a algum tempo atrás, onde o funcionário trabalhava 2 horas por dia e se o aviso prévio fosse reduzido em 2 hs diarias, ele não trabalharia durante o aviso.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 12:09

Oi, Antonio!

Tmb ouvi dizer dessa possibilidade da proporcionalidade quanto a redução na jornada no aviso prévio para os que trabalham em tempo parcial, mas na dúvida, sempre recomendo uma consulta ao Sindicato.

Seria, de fato, uma tremeda injustiça com a parte patronal reduzir pela metade do tempo (jornada de 4hs/dia) de trabalho durante o aviso prévio, devendo ser remunerado o valor total - esse seu exemplo é um ótimo demonstrativo da questão.

Obrigada pela contribuição!

Abraços!!!

FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:56

Olá colegas,

Apesar de haver lido todas as postagens desta discussão, ainda me restam algumas dúvidas.
a) Se o salário é por hora ( R$ 545,00 / 220hs = R$ 2,48 p/h) e o pagamento é mensal, como anotar na CTPS e no Livro Registro de Empregados?
b) No recibo de pagamento, como deve ficar. Por exêmplo, o mês de Agosto/2011, com 27 dias úteis. Meu sistema gerou o recibo com o valor de R$ 307,52, ou seja, R$ 2,48 x 4h/dia x 31 dias. Isto está correto? Não deveria discriminar o valor do DSR?

Grato a todos que possam me ajudar

Fábio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 20:08

Fabio, vc não menciona se o empregado é horista, diarista ou se é mensalista que está submetido a jornada parcial, estes três são regimes diferenciados entre sí.

Se tratamos de um mensalista em jornada parcial não importam quantos são os dias do mês, pode ser 28 ou 31, sendo mensalista ele terá salário fixo calculado com base na carga horária mensal que já aprecia o DSR, como acontece com o mensalista que cumpre a jornada máxima de 220hs/Mês.

Restando ainda dúvidas, peço que volte a postar dando-nos mais informações pertinentes ao caso.

Abraços!!

fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:30

ola amigo verifica pra mim se meus calculos de um funcionario que trabalha 4h30 por dia 1 folga por semana, ele e mensalista
4h30 x 30 = 129 hs trabalhadas
622,00 / 220 = 2,72
129 h x 2,72 = 364,00 ?
ta correto e esta forma mesmo ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:57

Sim, Fabiano. É isso mesmo.

Apenas me permita observar que as 129 hs não são "horas trabalhadas", pois como computam o DSR, essas 129hs representam a carga horária mensal. Ficando como jornada semanal - que são realmente as horas trabalhadas - o total de 27hs.

Destaco ainda que conforme preconiza a Lei este trabalhador faz jús ao intervalo intrajornada de no mínimo 15 minutos.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 09:37

Oi, Fabiano.

Como o empregado trabalha 4h30min por dia e tem 1 folga na semana, ele trabalha 6 dias úteis por semana. Assim:
4hs30min X 6 = 27hs.

O intervalo intra-jornada costuma ser concedido no meio da jornada. Mas a empresa pode combinar com os empregados o melhor momento para eles descansarem sem que esse intervalo causa qualquer interferência na rotina do trabalho.

Espero ter ajudado.

Bom fim de semana!

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