x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.752

Auxiliar de Limpeza/Doméstica

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 20:14

Olá!

Um escritório precisa contratar uma auxiliar de limpeza mas fui questionada se a função pode ser doméstica?.... Qual a diferença?
------------------------------------------------------------------------------
E se contratar uma doméstica para a limpeza da casa qual o procedimento tem em vista que a contratante é pessoa física?? Faz assinatura da carteira? que forma? e os direitos?

Muito obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 23:30

Não, Viviane. Se a contratada vai realizar serviços em âmbito não domésticos, não pode ser contratada como tal. Pode ser como Auxiliar de Serviços Gerais, Copeira, Auxiliar de Limpeza, etc.

Sendo uma pessoa física que contratará para que ela trabalhe em ambiente explicitamente doméstico, tem de se assinar a CTPS dela, obviamente, recolher o INSS, pagar VT - o FGTS é opcional.

Se uma dona de casa quer contratar um motorista ele será um empregado doméstico, pois suas funções são exercidas em ambiente doméstico, onde ele não irá produzir riqueza para seu empregador, o que aconteceria se ele estivesse prestando serviços para uma empresa, por exemplo.

Para maior esclarecimento vc pode consultar esses links:
https://www.mte.gov.br/fisca_trab/cartilha.pdf
https://www.domesticalegal.com.br/direitos.asp

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.