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advogada na empresa como autonoma

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:10

temos uma advogada que presta serviços como autonoma na ong onde trabalho. como podemos realizar o pagamento dela, talvez por RPA. Lembrando que ela é registrada como prof em uma faculdade no regime de clt.

no aguardo

agradeço desde ja

flavia

WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:53

Boa tarde,

Sim pode ser por RPA, não esquecendo do seguinte:
1 - Reter 11% de INSS, verificando antes se ela ja não contribui pelo teto.
2 - Reter IRRF, caso ele seja devido aplicando a tabela progressiva.
3 - Recolher 20% da parte patronal, sobre o pagamento da autonoma
4 - Não esquecer de informar em SEFIP os dados da autonoma.
Acho que é só.

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda

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