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Redução de Salário - Empregada Doméstica

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 14:18

Boa tarde caros colegas,

Estou efetuando um levantamento de salários pagos de uma empregada doméstica e observei que de 18/05/2002 até 31/07/2004 a mesma trabalhava numa jornada de 220 horas semanais recebendo o salário de R$ 300,00 (salário maior do que o mínimo da época).
A partir de 01/08/2004 o empregador reduziu sua jornada de trabalho para 3 vezes semanais e diminuiu o salário para R$ 260,00 (que era o salário mínimo vigente na época).
Minha dúvida é: sei que pode haver redução de horário de trabalho, porém, pelo meu entendimento não poderia ter sido reduzido o salário, estou correta?

Muito obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 20:30

Erika, pode, sim, reduzir o salário na proporcionalidade da jornada trabalhada. Temos como um bom exemplo a jornada parcial, estabelecida para mensalista que laboram até 25hs por semana.

O importante é ter isso por escrito para evitar problemas mais tarde. Lembrando que a Lei não reconhece mudanças contratuais unilaterais, muito embora a continuação por tanto tempo da empregada na função pode ser entendido como aceitação, pela outra parte, nas mudanças da relação trabalhista.

Abraços!!

ERIKA LOFIEGO

Erika Lofiego

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:14

Boa tarde Viviane,

No caso, a empregada citada recebe como mensalista, não tem nada mencionado na CTPS sobre horista. Então, pelo fato dela receber um salário trabalhando 220 horas semanais recebendo um salário e ser reduzido o número de horas semanais não poderá haver redução de salário mesmo.

Agora fiquei na dúvida porque a Kennya disse que pode haver redução.

Kennya você tem algum artigo com o número da lei falando sobre isso? Digo porque facilitaria no caso de ter que explicar para ela.

Muito obrigada pela atenção !!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:44

A redução da jornada de trabalho com a adequação salarial (redução proporcional) deve ser estabelecida de comum acordo, já que a Lei não reconhece alterações unilaterais nas relações de trabalho, e receber assistência do Sindicato da categoria em se tratando de alteração de um contrato de trabalho que já estava vigente.

Em se tratando de empregada doméstica, é conveniente checar junto ao órgão representativo desta categoria em sua cidade, dos trâmites ideais para que seja feita a nova pactuação, na falta do órgão representativo, busque a DRT mais próxima.

A base para a jornada parcial se encontra no art. 58-A da CLT, mas para a questão da mudança da jornada integral para a parcial deve ser assistida pelo órgão representativo da classe, com isso, reitero minha sugestão do parágrafo anterior.

Abraços!!!!

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