Gleide, mesmo em Justa Causa o empregador deve alguma coisa, sim, dos direitos rescisórios ao seu empregado. Mas, se eles não querem lhe pagar - afinal, vc não reconhece a causa justa da dispensa - só lhe resta constituir um representante legal (um advogado) e entrar com ação trabalhista, de outro modo vc realmente nada vai receber.
Não se esqueça que em justiça do trabalho o ônus da prova é invertido, portanto, caberá ao seu ex-empregador provar a clara e inequívoca caracterização da justa dispensa, conforme preceitua o art. 482 da CLT, que vem a ser:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (dessídia pode ser: negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção, desinteresse, ou ainda ausências, comparecimento impontual, tarefas imperfeitas, e ainda um conjunto de pequenas faltas mostram a omissão do empregado no serviço ou repetição de atos faltosos)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
E não vale opinião de alguém como chefe, colega ou o dono da empresa, qualquer situação descrita nessas alíenas tem de estar provado.
No caso dos seus atrasos eles tem de provar que vc recebeu orientação por meio de uma advertência além de apresentar sua folha de ponto com os atrasos (somente os atrasos não bastam, não se preocupe).
Procure a assistência do seu sindicato para ser orientada quanto aos seus direitos e, se necessário, um bom advogado.
Espero ter ajudado.
Abraços!!