
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Qual o percentual da multa rescisória incidente sobre o saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador????
No aguardo,
Fernando.
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Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Qual o percentual da multa rescisória incidente sobre o saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador????
No aguardo,
Fernando.
Luiz José
Emérito , Contador(a)O empregador que despedir empregado sem justa causa deverá pagar uma multa a favor do empregado, correspondente a 40% sobre o montante depositado no FGTS.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNão se esquecendo que a multa rescisória é de 50%, 40% é depositado para o empregado e 10% fica para o governo.
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalempresas optantes pelo simples mantem percentual de 40% sobre a multa rescisoria...
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pelo retorno...
Para optante do simples foi alterado de 50% para 40%???
Gostaria de saber se alguem tem a lei????
Fernando.
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalLEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001
Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Parágrafo único. Ficam isentos da contribuição social instituída neste artigo os empregadores domésticos.
Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1o Ficam isentas da contribuição social instituída neste artigo:
I - as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
III - as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Brasília, 29 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Publicado no D.O.U. de 30/06/2001
Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Juliana!
Essa lei é de 2001.
Para o limite é de 2.400.000,00, continua a mesma coisa?
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJuliana, acho que há um equívoco.
As empresas optantes pelo SIMPLES estão isentas da Contribuição social de 0,5% do Art. 2º que a lei explica, que antes se pagava junto com a guia de FGTS dos empregados. (Contribuição já inexistente desde 12/2006).
Para efeito da Multa rescisória (Art. 1º), somente os empregadores domésticos estão isentos.
É isso que entendi.
Abraço.
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Paulo!
É exatamente o que eu entendi, e exatamente o que diz a Lei.
José Carlos
Jean Marcus Pereira Teixeira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 529, DE 7 DE ABRIL DE 2011. Pelo que entendi veio a ajudar mais ainda os Enquadrados no MEI. pois vai diminuir mais ainda a contribuição do INSS de R$ 59, 95 para metade disto. Se estou certo queria mais explanações dos colegas sobre isso??? Outra coisa que queria saber se algum dos colegas poderia divulgar uma lista de vantagens de ser cadastradado no MEI contra o Ridiculo cadastro no CEI ???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmigo Jean, sugiro abrir um tópico com o tema em questão, abordado por vc em seu post.
Pelas regras do fórum é proibido recuperar tópicos antigos (este data de 2007), além de que seu tema inicial é sobre multa rescisória em contratos de trabalho.
Minha observação tem o intuito de que vc não venha a ter problemas com seu cadastro aqui no Forum Contabeis.
Abraços!!!
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