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direitos recissorio invalidez

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 maio 2007 | 10:25

Sr. Robson, bom dia.

Não, porque não houve causa para rescindir seu contrato de trabalho. A aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, portanto não há o que se falar em verbas rescisória. O contrato fica suspenso até que o empregado recupere a capacidade de trabalho ou se transforme em definitiva. É o que dispõe o artigo 475 e § 1º, da CLT, portanto, a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho do empregado, não havendo rescisão contratual, somente o saque do FGTS e das cotas do PIS/Pasep, e nesse caso a rescisão contratual dependerá da vontade das partes.
Se ainda restar dúvida volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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