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Liberar Guias de Seg. Desemp s/ depósito de FGTS

LUIZ RODRIGO DE CARVALHO SANTOS

Luiz Rodrigo de Carvalho Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:13

Olá a todos, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida: uma empresa despediu um funcionário que não tinha carteira assinada e agora pretende assinar a CTPS retroativa para liberar o Seguro Desemprego desse cidadão. Ocorre que nunca depositaram o FGTS na conta vinculada e não recolheram o INSS. No ato da rescisão a empresa pagou verba equivalente ao FGTS em atraso, só que em dinheiro, não sendo depositada nenhuma quantia na conta vinculada da CEF.

Pergunta: há como liberar o SD sem depósito na conta vinculada do FGTS, considerando que o empregado recebeu a quantia equivalente diretamente em dinheiro? Isso pode ser considerado como "saque" do FGTS?

Caso positivo, como proceder?

Caso negativo, alguem poderia fazer a gentileza de dar alguma sugestão? é preciso quantos meses de depósito na conta vinculada para ser possível a liberação do SD?

Agradeço imensamente a quem puder me ajudar.

Obrigado,

Sds
Rodrigo Carvalho

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:44

Para receber o seguro é necessário ter, no mínimo, 6 meses de registro.

Tendo o registro, terá que ser recolhido todos os encargos sociais referentes a esse contrato. Não tem jeito. Tem que recolher.

O dinheiro pago ao empregado referente ao "FGTS" não tem validade como tal.

FGTS tem que ser recolhido mediante o envio da GFIP.

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