Luiz Rodrigo de Carvalho Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá a todos, boa tarde.
Estou com a seguinte dúvida: uma empresa despediu um funcionário que não tinha carteira assinada e agora pretende assinar a CTPS retroativa para liberar o Seguro Desemprego desse cidadão. Ocorre que nunca depositaram o FGTS na conta vinculada e não recolheram o INSS. No ato da rescisão a empresa pagou verba equivalente ao FGTS em atraso, só que em dinheiro, não sendo depositada nenhuma quantia na conta vinculada da CEF.
Pergunta: há como liberar o SD sem depósito na conta vinculada do FGTS, considerando que o empregado recebeu a quantia equivalente diretamente em dinheiro? Isso pode ser considerado como "saque" do FGTS?
Caso positivo, como proceder?
Caso negativo, alguem poderia fazer a gentileza de dar alguma sugestão? é preciso quantos meses de depósito na conta vinculada para ser possível a liberação do SD?
Agradeço imensamente a quem puder me ajudar.
Obrigado,
Sds
Rodrigo Carvalho