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Conectividade Social ICP e Certificação Digital

Lucas Bocchi

Lucas Bocchi

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Bancário
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 22:41

Caros usuários do Fórum Contábeis

Permitam primeiro me apresentar: meu nome é Lucas Bocchi e trabalho atualmente na agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Lagoa Vermelha, Rio Grande do Sul, onde estou habilitado como Agente de Registro para emissão de certificados digitais (embora eu ainda não tenha feito nenhum :D). Gosto muito de tecnologia e já fui funcionário de uma empresa onde eu fazia o departamento pessoal e, por esses motivos, tenho uma especial curiosidade pelos assuntos da Certificação Digital e pelo Conectividade Social ICP.

Vejo que todo mundo tem muitas dúvidas sobre o Conectividade Social ICP e sobre a Certificação Digital, e gostaria de ajudar no que for possível. Devo informar que estou aqui escrevendo por mim mesmo, sem qualquer "ordem" da Caixa para isso. Além disso, não sou dono da verdade e estou aprendendo junto com todos, pois tenho muita curiosidade e muitas dúvidas também, e há coisas que não posso testar. As informações passadas abaixo, foram primeiramente escritas no Fórum da Domínio Sistemas, mas como esse fórum só pode ser acessado por clientes da Domínio, resolvi compartilhar aqui também.

Então vamos lá:

1. Uma das principais mudanças que vem com o novo Conectividade Social ICP é que não mais será necessário ter o programa Conectividade Social instalado na máquina. Por um lado, isso é bom, porque é um programa a menos para ter que instalar e atualizar. Por outro, é inegável que programas totalmente web são mais lentos e suscetíveis a problemas. Vamos ver o que acontece. Obs: os programas Sefip e GRRF continuam sendo aplicativos instalados no micro.
2. Todos os empregadores que tiverem funcionários terão que ter certificados digitais, com exceção dos empregadores domésticos (veremos isso mais adiante).
3. Serão aceitos certificados emitidos por qualquer uma das Autoridades Certificadoras.
4. Ao iniciar o Conectividade Social ICP com um certificado pela primeira vez, sempre será solicitado que seja feito um Registro, onde o usuário irá marcar os poderes que deseja ter dentro do Conectividade Social ICP. Normalmente, vai marcar tudo. Este registro é um elo de controle da Caixa sobre o acesso ao Conectividade Social, de forma que a Caixa poderá suspender ou revogar o acesso ao Conectividade, suspendendo ou bloqueando esse registro, sem, no entanto, mexer no Certificado Digital das pessoas, visto que esses certificados podem ter muitas outras utilizações além do acesso ao Conectividade Social.
5. No caso de empresas que tenham filiais, pode-se fazer o certificado apenas da matriz, e servirá para transmitir informações de qualquer uma das filiais, pois o Conectividade Social ICP vai considerar o CNPJ básico da empresa. É claro que a empresa pode emitir certificados individuais para todas as suas filiais, se desejar. O certificado digital, via de regra, deve ficar nas mãos de algum dos responsáveis legais pela empresa.
6. Muitos empregadores entregarão o certificado digital ao funcionário que faz a folha de pagamento. Mas digamos que algum empregador, entendendo que os poderes que um certificado digital dá a uma pessoa são muito amplos, deseje não dar tantos poderes ao funcionário ou ao escritório de contabilidade que faz a folha de pagamento. Neste caso funcionará da seguinte forma:
6.1. No caso de ser um funcionário da empresa, este deverá fazer um certificado digital de Pessoa Física. É imprescindível que o número do PIS do funcionário seja cadastrado no certificado digital, pois no momento do acesso, o Conectividade Social vai buscar na base de dados do FGTS e vai verificar se aquela pessoa tem vínculo empregatício com aquela empresa. Se não tiver, não vai funcionar. Mas há uma alternativa caso o PIS não tenha sido cadastrado no certificado digital: basta ir na Caixa e incluir o CPF do funcionário no cadastro do PIS, pois o Conectividade, ao não encontrar número do PIS no certificado, vai tentar encontrá-lo na base de dados do PIS, pesquisando através do CPF.
6.2. No caso de ser um escritório de contabilidade, este deverá ter um certificado digital de Pessoa Jurídica. Para os casos em que o escritório de contabilidade não possui CNPJ, o contador deverá ter uma matrícula CEI e, ao emitir seu certificado de Pessoa Física, deverá informar este CEI no certificado. Fazendo isso, ele se equipara a uma pessoa jurídica, e poderá operar da mesma forma.
6.3. O representante legal da empresa, de posse do certificado digital da empresa, vai no Conectividade Social ICP e cria uma Procuração Eletrônica outorgando poderes (ele escolhe quais poderes) para que o funcionário ou o escritório utilize o seu certificado para representar a empresa e, assim, será possível que este funcionário/escritório envie e receba informações no Conectividade Social ICP.
7. No caso de pessoas físicas que tem empregados:
7.1. Deve-se ter uma matrícula CEI e esta deve ser informada no certificado digital de pessoa física que será utilizado para acesso ao Conectividade Social. Se a pessoa já tem certificado, mas não tem o CEI cadastrado nele, não tem jeito: vai ter que revogar o certificado e fazer outro.
7.2. No caso de uma pessoa física ter várias matrículas CEI vinculadas ao seu CPF, não sei como vai funcionar. Imagino que serão necessários vários certificados, pois no momento é permitido informar apenas 1 (uma) matrícula CEI no certificado.
8. Uma coisa importante a se ressaltar a respeito dos certificados digitais é que qualquer operação feita com um certificado digital possui Fé Pública, ou seja, o proprietário daquele certificado não poderá negar que fez aquela operação. Uma assinatura digital gerada através de um certificado digital tem a mesma validade de uma assinatura de punho daquela pessoa. Sendo assim, é muito poder para se ter nas mãos se você não é o detentor de um certificado, e também é muito poder para se passar para alguém que poderá usá-lo indevidamente, seja com má fé ou não, pois para todos os efeitos, a pessoa que fez aquela operação é aquela que consta no certificado. Sendo assim, sugiro em especial aos escritórios de contabilidade que emitam seus certificados, e operem através de procuração eletrônica, até porque é mais prático você ter um cartão e uma senha, do que ter 40 cartões com 40 senhas.
9. As procurações eletrônicas tem validade de 1 (um) ano.
10. Participei de uma reunião de apresentação do Conectividade Social, na qual nos informaram que haverá as seguintes exceções:
10.1. Empregadores domésticos: a SEFIP do empregador doméstico será transmitida por um escritório, mas sem a necessidade de o empregador emitir um certificado e outorgar poderes ao escritório.
10.2. Empresas sem movimento: idem ao anterior.
10.3. OBS: estou "pagando pra ver" como vão funcionar essas exceções.

Bem, o que consigo lembrar no momento é isso. Sei que todos tem muitas dúvidas a respeito do assunto (eu também tenho) e sei também que não fui muito claro nas minhas informações acima. Mas estou aprendendo junto com vocês e será um prazer responder (ou tentar responder) às dúvidas que tiverem.

Sugiro a leitura atenta do Guia de Orientações ao Usuário, que consta no site da Caixa.

Não cheguei a ler este guia, mas dei uma passada de olhos nele e pelo jeito é bastante detalhado. Deve ter informações bem mais precisas a respeito do Conectividade Social ICP do que o meu resumo acima (sim, é um resumo).

Agradeço a todos a atenção.

Lucas Bocchi
Caixa Econômica Federal
Agência Lagoa Vermelha

Kelly Carolina

Kelly Carolina

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:22

Lucas,

Tentei enviar o arquivo sefip e aconteceu o seguinte:

"1) Iniciando o processamento desta mensagem
2) Tamanho do arquivo é: 4,048 Kbytes
3) Processando a mensagem
4) Processamento concluído com erros

Erro no processamento do arquivo. Favor tentar novamente."

Isso é um erro interno do conectividade ICP?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:27

Kelly - Escritório Contábil Dutra.

Gentileza acessar seu perfil de usuária do portal contabeis e alterar seu pseudo-nome para um nome próprio.

Vale lembrar que no cadastro para acesso ao portal contabeis, está grafado nas regras do Fórum que apenas serão aceitos nomes próprios, dessa forma gentileza atender a solicitação das Regras.

NOTA:

Até que o seu perfil esteja atualizado, esses post e todos os outros que você participar será trancado.

Obrigado.

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