Sandra Veiga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoTenho um cliente, uma construtora que é responsavel pelo CEI de uma obra. Ele contratou um empreiteira para fazer a obra. Ele gostaria de saber o valor de INSS a pagar da obra para emissão de CND. Pediu o calculo com base nas Notas Fiscais emitidas pela empreiteira apenas. (Obs: sei que é direito da receita a escolha do tipo de cálculo, mas o cliente quer ter apenas uma base de valores)
Seguem os dados:
Valor de mão-de-obra nas NFs = 253.000,00
40% = 101.200,00 x 36,8% = 37.241,60
Seria assim o cálculo?
E em que momento posso compensar os valores pagos em folha de pagamento, mediante GFIP da obra emitidas pela empreiteira?
Seguem demais dados que tenho:
Retenção em NF (11%) - 27.830,00
Valor de salário contribuição informado em GFIP da obra - 113.987,06
Outra dúvida que NÃO tem vinculo com o questionamento acima, no caso da compensação de retenção de INSS retido na nota fiscal, se a empresa é regime de caixa, o valores de retenção na GFIP será informado no mês de emissão da nota fiscal ou no mês do pagamento?
Desde já agradeço a todos,
Sandra
Sandra Veiga