
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Gostaria de saber se alguem tem algum caso em que o funcionário trabalha em casa, com registrado na empresa, o amparo legal para tal situação e legislação trabalhista sobre o assunto..
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Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Gostaria de saber se alguem tem algum caso em que o funcionário trabalha em casa, com registrado na empresa, o amparo legal para tal situação e legislação trabalhista sobre o assunto..
Marcelo Moura
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNão tenho nenhum caso....assim mas, há esta possibilidade. Os direitos trabalhistas são os mesmos acredito que apenas a questão de horários, hora extra é que devem ter alguma diferenciação, além da anotação respectiva na CTPS. Vou estudar isto e retorno para você.
— de acordo com o disposto no art. 6º da CLT, inexiste distinção entre o trabalho prestado no estabelecimento do empregador e o realizado no domicílio da trabalhadora, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício quando se constata que a função esta voltada às atividades normais e permanentes da empresa, bem como que o labor era prestado com pessoalidade, em caráter não eventual e sob subordinação jurídica.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Bom Dia, é isso mesmo, só tem alguma coisa no que se refere a jurisprudencia ref. ao controle de horário / horas extras mais no demais é isso mesmo! Mesma legislação do registro na empresa!
Obrigado Marcelo!
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