x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 3.151

Passos para registro de funcionários.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 07:46

Bom dia pessoal!
Gostaria de agradecer a todos os colegas do site pelas informações aqui postadas.
Estou concluindo o primeiro Registro em Carteira, quero confirmar com os veteranos se não está faltando nada.
Carteira Profissional: Preenchida (cont. de trabalho, anotações gerais (contrato de experiência) , FGTS) e assinada. Cadastro da empresa no FGTS OK. CAGED OK. A Empresa é Simples Nacional. Com a geração da folha de pagamento e envio SEFIP pelo Conectividade Social ICP, imprimo as guias GPS e FGTS. Gostaria de saber se faltou alguma coisa. Os únicos impostos recolhidos pela empresa mensalmente é só a GPS e o FGTS?

Marcos Cesar Pashoal

Marcos Cesar Pashoal

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 20:59

verifique a questão do imposto de renda - se a pessoa nao atingir o valor para tributação ok, caso contrario deve efetuar o recolhimento
sidnical empresgado - se o funcionário que voce contratou não descontou a contribuição sindical neste ano voce deverá descontar um dia de salario e recolher ao sindicato preponderante da categoria , caso ele não seja funcionário ligado a algum sindicato ex: administrador , contador , aux enfermagen

paschoal
gte.rh
9680-8301
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:01

Bam dia Marcos, Mateus e a todos do Fórum!
O funcionário registrado não atinge o valor para tributação IR. Nesse caso não será feito o recolhimento da contribuição sindical?
Fiz o registro em ficha.
Já providenciei o comprovante de entrega da carteira e a declaração de opção pelo vale transporte. Só restou dúvida quanto a Contribuição Sindical. Ainda não foi recolhido este ano.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:50

Se você registrou ele em julho o desconto será na competencia 08/2011 com recolhimento em 30/09/2011.

Porque neste caso desconta no mês subsequente ao registro então no caso 08/2011


abraços.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 16:25

Exame médico Ok apto para o trabalho.
O que descobri logo após providenciar todos os documentos é que a funcionária está grávida. Por ser parente do empresário (comerciante), o mesmo não a dispensará no término do Contrato de Experiência. A funcionária foi registrada em Junho/2011 e terá seu primeiro filho em Dez/2011. Pergunto a mesma terá direito a licença Maternidade paga pelo INSS? É o segundo registro dela na carteira sendo que o primeiro durou apenas 2 meses ou seja praticamente nunca contribuiu com o INSS.

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 17:26

Enviei para o tópico uma ficha para deixar com o futuro empregado sobre a documentação e informações necessárias para registro.


===========================================
                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
reinaldo godoi junior

Reinaldo Godoi Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Geral
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 10:48

Bom Dia, eu gostaria de registrar minha funcionaria, hj faz 1 mes que abri minha loja, ela trabalha das 12:00 as 18:00, sera que posso registra-la com 1/2 salario, e como devo proceder, ja que sou microempreendedor, e nao preciso de contador!! Desde ja obrigada.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 22:45

Oi, Reinaldo. Seja bem vindo ao forum Contábeis, espero que este seja muito útil e proveitoso. Estamos aqui para ajudar, trocar, enfim, facilitar um pouco nossas vidas!!

Embora vc seja um MEI será necessário um contador pois vc vai passar a gerar a GEFIP, que é o sistema unificado de informações e recolhimentos para o FGTS e ao INSS.

Quanto a contratação com 1/2 salário é até possível, mas antes será necessário que vc consulte o Sindicato da categoria profissional de seu empregado para confirmar se não haverá problemas.

A contratação poderá ser como diarista (se trabalhar menos de 5x na semana), horista (se trabalhar em quantidade de horas diferentes em alguns dias na semana) ou, ainda, como mensalista em jornada reduzida que não deve ser maior que 25hs por semana, vedada a produção de horas-extras.

Nestas modalidades de regime será possível que a remuneração fique em 1/2 salário, mas precisa confirmar com o Sindicato, além de saber qual é o piso da categoria (o piso normalmente é para jornadas semanais de 44hs que impõe a carga máxima, o salário inteiro).

Restando ainda dúvidas, volte a postar.

Abraços!!

ana paula franco ormianin

Ana Paula Franco Ormianin

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 21:18

por favor me ajudem!!!!! meu primeiro emprego foi em 2009 e a empresa nao me cadastrou no pis. nao trabalhei depois disso. como faço para me cadastrar? vou perder esses anos que poderia estar cadastrada? o que eu faço??????

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 21:41

Vá a CAIXA e peça uma pesquisa do PIS, para isso vc deve apresentar sua CTPS e RG. O resultado provavelmente será um negativo. Peça ao atendente que imprima o resultado desta pesquisa. Vá ao MTE e faça a denúncia apresentando essa folha fornecida pela CAIXA.

Esse documento serve de prova que a empresa errou ao deixar de incluir vc na RAIS referente ao 2009 até o ano de seu desligamento, caso houvesse agido com regularidade teriam constatado o erro inicial de não verificarem, na sua admissão, que vc não tinha o PIS e, por conseguinte, perderam a oportunidade de providenciá-lo.

Poderá tmb consultar o jurídico do Sindicato dos Empregados da categoria profissional da atividade em que vc trabalhou em 2009, exponha a eles sua situação, talvez eles possam entrar com uma representação contra aquele seu empregador.

Boa sorte!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.