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Contrato Prazo Determinado - Quebra de Contrato

ROBERT DA SILVA

Robert da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 12:13

Bom dia a Todos!

Estou com uma duvida, tenho um colaborador na seguinte situacao, o mesmo foi adimitido no dia 01/08/2011, e no dia 03/08/2011 solicitaram a demissão pagando todos os direitos, sei que o mesmo tem direito ao art. 479 da CLT, e multa do FGTS.

Pergunto: Existe outros direitos para mesmo receber?

At.

Robert

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 12:38

Se vc pergunta férias e 13º não, pois não laborou mais de 14 dias. A indenização do ARt. 479 não é projetada como no aviso prévio indenizado.

Ele poderá ter outros direitos estabelecidos por força da CCT da categoria.

Abraços e sorte!

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