Marivalter Emerique Catore
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Amigos, andei lendo sobre as questões de registrar um sócio cotista como funcionário igual aos demais "CLT", mas não consegui chegar a uma conclusão.
Afinal, posso registrar um sócio, sendo ele cotista, como funcionário igual aos demais (CLT) e recolher os encargos que a legislação pede?
Fazendo isso, a empresa corre algum risco de sofrer algum processo no futuro?
Existe essa possibilidade?
Quem puder me ajudar, agradeço desde já.
att
Marivalter