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Rescisão antecipada de contrato de experiência

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:31

Sim, Francisca. Há multa e o trabalhador poderá sacar o FGTS e com multa de 40%.

Neste caso é "dispensa antecipada sem justa causa" (no manual da SEFIP vc encontra o código de movimento).

A multa será de 50% do tempo restante para o término do contrato.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:42

Bom dia colegas

preciso saber se em uma rescisão os descontos de falta são só sobre o saldo de salario, por exemplo:
se o funcionario saiu dia 14/08 vou calcular as faltas somente sobre o valor que deu desses 14 dias?
preciso de ajuda rapido, tenho que entregar essa rescisão.

obrigada.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 10:59

Bom dia Elaine,

No caso o que você quer saber é se pode descontar mais de 14 dias de faltas ?

É comum o desconto de faltas do mês anterior, porque o ponto normalmente não fecha no final do mês porém não existe respaldo legal para isso e também, no caso de ter mais faltas do que dias no mês, você pode ter problemas no SEFIP e no preenchimento do TRCT.
Sendo impreencindivel o desconto, recomendo descontar em uma verba que não tenha dedução da base de cálculo de INSS e FGTS para não gerar um valor negativo, e também que não deduza na rubrica salário (teria que aparecer em outros descontos).

abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 11:04

Daniela é o seguinte:
estou fazendo uma rescisão e a saida é dia 14/08 e o funcionario tem 3 faltas, o salario dele é 660,00 e o saldo deu 308,00, o desconto de faltas é feito sobre os 660,00 ou só sobre o saldo de salario que é 308,00?

elaine.

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:51

Janice, termino de contrato não tem aviso previo, gera a guia de grrf normalmente, mas não tem multa é só 8% e não os 40%, o codigo de saque é o i3, o melhor é acertar no dia seguinte.

espero ter ajudado.

Elaine.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:05

Elaine, perdoe-me a correção, mas quando se trata de dispensa antecipada prazo determinado sem justa ocorre a multa de 40% sobre o FGTS, apneas no Término de Contrato é que não há a multa.

Janice, não ocorre Aviso Prévio se não hgouver no contrato cláusula assecuratória de rescisão, pois ou vc aplica o Aviso Prévio ou a Indenização em 50% do tempo restante do contrato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 19:23

Entendi sua colocação amiga Elaine.

O fato é que eu depreendi do texto apresentado pela Janice que o contrato ainda irá vencer dia 01/Set mas a empresa já quer demitir o empregado, por isso ela pergunta se terá de pagar 50% dos dias restantes para o fim do contrato. Foquei somente nisto.

Em meu post anterior não atentei para o nexo de sua construção, em seu post, que abordava exclusivamente o término de contrato. Foi mal. Desculpe-me, Elaine.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:34

Quando é do empregador a inciativa de se fazer a rescisão antecipada sem justo motivo, o empregador susta a expectativa do fim previsto do contrato, por isso é devido a multa de 40% sobre o FGTS.

Comumente não ocorre a Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco de Rescisão, a maioria dos contratos à prazo determinado à título de experiência (é o nome todo desta modalidade de contrato) não a utiliza pois é muito onerosa, tendo em vista que ela garante o direito ao Aviso Prévio que representa 1 mês a mais de salário.

Essa cláusula é mais comum nos outros casos apreciados pelo art 443 da CLT, os de prazo determinado que não são para experiência pois a duração deles ultrapassa 90 dias.

Assim, é bom dar uma checada se no contrato há essa Cláusula, uma vez não havendo, aplica-se a indenização de 50% do tempo restante do contrato devida por quem tomar a inciativa da rescisão.

Abraços!!

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 17:21

Kennya não tem o que desculpar, essas informações que trocamos aqui no contabeis.com são muito importantes, eu aprendo sempre e temos que esclarecer bem as duvidas, assim todos aprendem.
obrigada por me fazer prestar mais atenção nos meus textos e ser mais clara, isso é importante tanto para mim quanto para quem vai ler, obrigada mais uma vez.

William

William

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:06

Bom dia

estou com uma duvida

estou em contrato de experiencia (45dias)
data de inicio - 13/02/12
data final contrato - 28/03/12

gostaria de saber se eu sair dia 05/03, qual seria o valor que teria pra receber??
e eu tenho que pagar a indenização dos dias faltantes ao termino do contrato? ou isso eh facultativo? (pois li, que o empregador deve comprovar o prejuízo por eu ter reincidido o contrato antecipadamente)

obrigado pela atenção

Luciane Castro

Luciane Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:47

Bom dia, pessoal!

Por favor, preciso que esclareçam uma dúvida.

Comecei a trabalhar no dia 01/02 - Contrato de 45 dias - término 16/03.

Porém fui demitida no dia 23/02.

Qual é o valor que tenho a receber?


Luciane Castro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:39

Oi, Wiliam. Não havendo previsão para a realização do aviso prévio, mantêm-se a regra que estabelece a multa de 50% sobre o tempo restante.

Comprovar o prejuízo na rescisão antecipada se aplica a multa estabelecida em contrato e não se refere ao tempo restante do contrato. É mais utilizada para contrato a prazo determinado acima de 90 dias, e não ao de experiência.


Luciane, a empresa terá de lhe indenizar em 50% do tempo restante para o fim do contrato, isso deve dar uns 10 dias de seu salário, receberá tmb 1/12 ávos à título de férias acrescido do adicional de 1/3 e 1/12 ávos de 13º, sacará o FGTS com a multa de 40% sobre o saldo.

Espero ter ajudado à todos.

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