Fernando Freitas Schier
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
Venceu o contrato de experiencia de um funcionario em uma empresa dia 22/08 e no mesmo dia ele pede para sair. Este funcionario tem direito de sacar o FGTS ?
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Fernando Freitas Schier
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde !
Venceu o contrato de experiencia de um funcionario em uma empresa dia 22/08 e no mesmo dia ele pede para sair. Este funcionario tem direito de sacar o FGTS ?
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosNeste caso, Fernando, como no vencimento do contrato de experiencia, não há incidencia da multa dos 40%, a empresa pode demití-lo, apenas para liberar o FGTS dele. Pois, se ele pedir demissão, ele não podera sacar.
Lidia Lopes Catalan
Iniciante DIVISÃO 1 , GarçomOi, aconteceu o seguinte estava na empresa na experiencia, fui humilhada em ambiente de trabalho pelo dono e pela gerente. Pedi demissão por isso, me pediram 10 dias para dar baixa e entregar minha carteira, na hora vi que eles rasuraram ela e prorrogaram por mais 60 dias minha experiencia e eu só assinei 30 dias e depois mais 30 dias. Minha colega saiu pelo mesmo motivo fizeram o mesmo com ela e descontaram até seus dias trabalhados. Como vi que minha carteira estava rasurada só assinei para retira-lá não assinei mais nada. O que eu faço???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoFernando, por término de contrato, foi o que o empregado fêz ao comunicar que não mais irá permanecer na empresa, ele poderá sacar o FGTS, mas a empresa não deve a multa.
Lídia, ficou confuso. Por favor me informe:
1) Quando vc foi admitida o que constava em sua CTPS sobre o período de experiência?
2) Quando vc se demitiu vc já contava quanto tempo na empresa (em dias corridos) ?
3) Quando vc se demitiu e a empresa lhe devolveu a CTPS, o que eles acrescentaram nela?
4) O que escreveram na CTPS para que vc tenha entendido que foram "Rasuras"?
Fico no aguardo dessas informações, Lidia.
Até mais!!
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