Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual os prazo que temos para fazer os devidos pagamentos da rescisão?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoQual os prazo que temos para fazer os devidos pagamentos da rescisão?
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosIgor, bom dia, os prazos são:
- aviso prévio trabalhado e - 1º dia útil após o término do aviso
- término do contrato de experiência - 1º dia útil após o término do contrato
- dispensa do cumprimento do aviso prévio - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive o dia que o empregado entregou o pedido de demissão)
- no caso de término antecipado de contrato de experiencia: 10 dias ou a data do término do contrato de experiencia ( o que ocorrer antes)
Espero ter ajudado,
Tania Medeiros
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasOlá!
O Art. 477, da CLT, em seu § 6.º, determina que:
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