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Estabilidade para servir o exército

Rejane dos Santos Costa Caldas

Rejane dos Santos Costa Caldas

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:43

Boa tarde,

Caros colegas preciso tirar a seguinte dúvida: o funcionário que irá se alistar no exército já tem direito a estabilidade ou só quando for convocado, se a estabilidade for no momento da convocação, quais as obrigações da empresa? ela deve continuar pagando o salário deste ou somente fazendo os depósitos do FGTS e isso por quanto tempo? Favor informar o artigo da CLT como embasamento.

Desde já muito obrigada a todos

Abraços

Rejane Caldas


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 22:11

Rejane, o simples alistamento nada quer dizer, sgnifica apenas que ele está cumprindo um dever cívico imposto a todos os indivíduos do sexo masculino nas vésperas (no ano) que completará 18 anos, participando com isso da lista dos que podem vir a ser chamados e, se aprovados, prestar o serviço militar obrigatório.

Ele poderá ou não ser chamado para passar pelos exames, após os exames ee poderá ou não ser convocado a servir às forças armadas, somente aí ele poderá gozar de estabilidade no emprego, caso esteja contratado no momento de se engajar no serviço militar.

Caso esteja empregado nesta ocasião citada (convocado a integrar às forças armadas), seu empregador irá manter seu contrato suspenso (pois a ausência em virtude do serviço militar importa em lcença não remunerada) por até 30 dias após ele receber a dispensa do serviço militar, durante este período a empresa apenas recolhe o FGTS pois o salário, doravante chamado de soldo, será pago pelas forças armadas que tmb fará o recolhimento previdenciário.

Destaco ainda que, em caso dele não retornar ao trabalho após 30 dias da dispensa, perde a estabilidade e pode ser demitido por abandono de emprego.

O embasamento está no Artigo 472 da CLT.

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