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carteira de trabalho

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:33

Boa Tarde à todos.
Estou precisando da ajuda de vcs. Aconteceu um caso em que um cliente meu (indústria) contratou uma funcionária para trabalhar na empresa, sendo que a funcionário não compareceu para trabalhar. Foram feitos os registros na CTPS (Contrato de Trabalho e Anotações Gerais) e na Ficha Registro de Funcionário só que ambas não foram assinadas nem pela empresa e nem pela funcionária. Gostaria de uma orientação de como devo proceder neste caso. Agradeço deste já. Obrigada.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:53

Duas opções:

Opção 1º - Você simplesmente cancela o registro dela(caso a intenção é que ela não trabalhe mais).

Opção 2º - Você espera ela voltar, e, quando isso acontecer vc faz a rescisão...desconta as faltas..etc... Ou, caso ela volte com intensão de trabalhar e a empresa concorde com isso, desconte só as faltas e o dsr s/faltas e mesma continua ativa na empresa.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:46

Tiago, Bom dia !!
Primeiramente agradeço por ter respondido.
Em relação a questão acima, a opção é a primeira, esta funcionária não vai mais trabalhar, isto é, ela nem chegou começar a trabalhar. A dúvida é: o que faço com a CTPS que já havia sido preenchida nos campos contrato social e anotações gerais ?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:07

Roberta neste caso vai ter que Cancelar este registro na carteira e outras anotações!!!

CLT - Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

quando me aconteceu isso, eu "risquei cancelado" e anotei o ocorrido em anotações gerais e a empresa assinou o cancelamento de admissão!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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