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Liberação de FGTS - Datas de admissão divergentes

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:05

Uma empresa nos solicitou que fizéssemos a liberação do FGTS de um determinado funcionário, conforme solicitado por um juiz do trabalho, mediante processo. De posse do Certificado do Conectividade Social, verificamos que o referido funcionário está com duas contas de FGTS, uma com a data de admissão 01/01/19XX e a outra com 02/01/19XX. A data correta de admissão seria 02/01/19XX. Em um determinado período houve um erro no envio da GFIP, informando que o funcionário havia sido admitido em 01/01/19XX. Posso fazer a liberação das duas contas? O funcionário terá algum problema para efetuar o saque do FGTS, já que em uma das contas a data de admissão não está correta?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil
Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:16

o Certo a fazer seria Fazer Uma RDT e unificar a conta com uma data de admissão correta mas o processo é lento , enfim nao haverá problema em gerar as duas chaves o colaborador irá sacar o FGTS tranquilamente, quando a rescisão é de urgência e existe esse tipo de inconsistência sempre gero as duas chaves e nunca tive problema .

Att,

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 16:19

Pois é amigo Fabio Honorio,

Eis o problema, o funcionário está em um outro Estado, há mais de 500 km, e precisamos apresentar a documentação provando a liberação do FGTS no dia 01/09/2011. No processo da RDT precisamos anexar a cópia da CTPS do funcionário. O que fazer agora?

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

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