Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Uma empresa nos solicitou que fizéssemos a liberação do FGTS de um determinado funcionário, conforme solicitado por um juiz do trabalho, mediante processo. De posse do Certificado do Conectividade Social, verificamos que o referido funcionário está com duas contas de FGTS, uma com a data de admissão 01/01/19XX e a outra com 02/01/19XX. A data correta de admissão seria 02/01/19XX. Em um determinado período houve um erro no envio da GFIP, informando que o funcionário havia sido admitido em 01/01/19XX. Posso fazer a liberação das duas contas? O funcionário terá algum problema para efetuar o saque do FGTS, já que em uma das contas a data de admissão não está correta?
Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil