
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)bom dia colegas!
estou com um grande problema... uma funcionária estava gestante e no dia 25/01/2007 ela se ausentou da empresa para ganhar bebe e me mandou atestado médico apartir desta data eu ja informei o sistema que ela estava de licença maternidade mas ela so ganhou bebe no dia 07/03/2007 e eu ja começei a contar os 120 dias apartir do dia que ela se ausentou da empresa que foi no dia 25/01/2007 e não no dia que ela ganhou bebe... eu estou correta ou errada? ... na constituição federal/88 no art. 10 do ato das disposições constitucionais transitórias assegura a estabilidade para empregadas gestantes, quando impede sua dispensa imotivada, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto... e o meu patrão esta discutindo isso comigo pois ele me disse que a data tinha que ser contado apartir do nascimento da criança que foi no dia 07/03/2007 e não no dia 25/01/2007 que foi o dia que ela se ausentou da empresa... eu estou certa ou errada? ... e tambem como ja completou os 120 dias depois de 30 dias que ela ja estavaa trabalhando na empresa ela foi demitida isso esta correto? no caso ela se ausentou da empresa no dia 25/01/2007 com atestado medico ganhou bebe no dia 07/03/2007 e voltou a trabalhar no dia 25/05/2007 e foi demitida no dia 25/06/2007 o ermpregador pagou o aviso dela no caso ate o dia 25/07/2007 ... estou desesperada me ajudem por favor e se puderem me passar o embasamento legal de tudo isso e me explicar ficarei muito grata
obrigada