
Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalok, obrigada Vânia...
Att,
Raquel Prado
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Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalok, obrigada Vânia...
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorBom dia,
Hoje termina os 15 dias de aleitamento materno, mas como estou com febre constante por causa do seio empedrando a minha médica quer me afastar por 30 dias para tratamento da mastite de acordo com a MP 664/2014 aumentada para 30 dias.
A minha dúvida é se a empresa deve pagar os 30 dias ou não? O que acontece nesse caso que eu deveria voltar a trabalhar mas estou com febre constante por conta do seio empedrando e com caroços resultando em mastite ..
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Bom dia,
A Empresa pagará 15 dias do seu afastamento e lhe encaminhará para o INSS a partir do 16º dias.
Att,
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorVânia obrigada pelo retorno, mesmo que a nova MP 664/20144 tenha sido aumentada de 15 para 30 dias? Então vou avisar para minha médica corrigir o atestado para 15 dias.
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Priscila
Bom dia,
Desde o dia 18/06/2015 voltou a ser 15 dias ok.
Att,
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal, presto serviço para uma empresa na qual a empregada entrou de licença maternidade dia 16/07/2015, o problema é que a empresa não avisou a contabilidade e só nos avisou hoje dia 03/12/2015 e agora? A mesma já voltou da licença maternidade e o valor não foi compensado na guia GPS, o que pode ser feito?
Atcc
Paula Lorrany
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Uma funcionária entrou de licença no dia 29/12/2015. O valor do salário dela é de R$ 788,00. Agora estou fazendo a alteração de salário, de 788,00 para 880,00.. minha duvida é: eu tenho que fazer alteração do salário dela? A empresa é CNPJ e será feita a compensação.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaula Lorrany
Bom dia,
Sim, você deve atualizar o salario dela.
Att,
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia caros colegas!!!
Estou com um "problemão",nada de novo pra gente não é?rsrs
Uma funcionária trabalha para uma cliente minha desde o ano passado,sem carteira assinada.Fiz a transferência de uma empresa dela da BA pra SE agora em janeiro. A funcionária ficou grávida e não avisou.Comunicou somente quando estava com 6 meses. Resultado,foi aquela correria para fazer a transferência da empresa pra cá.
Pergunto: posso assinar a CTPS desta funcionária na empresa transferida,visto que,o endereço veio pra cá somente em janeiro?Como devo proceder para não ter problemas com a justiça do trabalho?
Grato.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!!!
Estou com uma dúvida, no mês de março que tem 31 dias , então no holerite da competência 03/2016 uma funcionária com licença maternidade recebera sobre 31 dias? mesmo a funcionária sendo mensalista e outros funcionário da empresa dendo como base 30 dias?
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Jéssica, como ela é mensalista ela irá receber pelos 30 dias como os demais.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Diogo, Bom dia!!!
Muito obrigada!!!
Daiane Ronsani
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom dia,
estou com uma dúvida, tenho uma funcionária que foi afastada da empresa no dia 08/06, a mesma estava grávida e sem condições de permanecer trabalhando até a data do nascimento do bebê, neste momento ela deu entrada no INSS solicitando o auxílio doença, que foi concedido até 30/09. No entanto, o nascimento do bebê ocorreu em 13/09, desta forma pedimos para que ela apresentasse a certidão de nascimento e também o atestado de 120 dias, quando solicitado ela se negou, a nos passar quer receber o benefício até dia 30/09 para só depois entregar os documentos para dar entrada no auxílio maternidade. Como podemos proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Daiane Ronsani
Bom dia,
Envie um telegrama solicitando o documento para oficializar.
De qualquer forma, como você tem a data do nascimento da criança, essa será a data que você vai considerar.
Att,
Adriana Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa tarde,
Fiz a Gfip/Sefip e informei uma funcionária de licença maternidade, porem não informei o valor da salario maternidade, nesta caso preciso fazer uma retificadora, porem já paguei as guias de fgts e gps, como devo proceder?
coloco todos os funcionários no campo 9 e coloco esta funcionaria no campo declaração e coloco o valor?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Adriana Machado
bom dia,
Ela na modalidade branco, os demais na modalidade 9, e recolhe as diferenças.
Att,
Rosineia da Fonseca Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom tarde! tem um funcionaria registrar como horista trabalha 110hrs/mensal ela entrou de licença maternidade a minha duvida é a seguinte pago o salario de 220hrs ou a de 110hrs pq se pagas as 110hs vai ser menos de um salario minimo
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Rosineia da Fonseca Ferreira
Vc vai pagar o salário contratual.
Rosineia da Fonseca Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Karina a minha duvida ela ganha 4,92 a/hr se é 220hrs q seira 1082,40 ou se 110hrs 541,20 pq na carteira dela consta q ela foi contrata para trabalhar as 110hr p/mes
agradecida
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde colegas... por favor alguém poderia me ajudar
sou de um escritório de contabilidade onde a empresa(cliente) nos informou hoje a certidão de nascimento de uma funcionária que teve seu bebê dia 30/06/2017, porém já foi feito os lançamentos de inss e fgts referente a Junho...Neste caso eu posso informar a licença na SEFIP de Julho com a data da movimentação 30/06?
Não sei como proceder, preciso de um auxílio para não fazer nada de errado!
Desde já agradeço...
Leticia
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Leticia Santos
Não, vc precisará retificar a folha de junho para informar a licença e começar a compensar na GPS.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Karina pelo seu retorno,
Mas as guias já foram encaminhadas para empresa e o FGTS já até foi pago...e agora? retificando os valores não vai dar divergência ou duplicidade ?
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos...poderiam me ajudar.
No escritório que trabalha tem uma empresa com salário maternidade a compensar no período de 02/2012 a 05/2012 e a minha dúvida é se eu posso compensar agora em 2017 e se o valor a compensar tem que ser corrigido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Antonio Ribeiro Fernandes
boa tarde,
Me parece que são 5 anos para compensar.
Att,
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Vânia,
Sim são cinco anos e estou na dúvida se posso compensar agora e também se o valor a compensar deve ser corrigido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJá deu 5 anos.
Procure a Receita Federal.
Att,
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Vânia,
Obrigado...farei isso.
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