Rayane Moreira Delfino
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosFuncionário admitido em 01/07/2011. Na experiência foi tratado verbalmente que o contrato seria de 30+30. Na CTPS está anotado da seguinte forma ''Contrato de experiência de 30 dias podendo ser renovado conforme documento assinado em 01/07/2011''. PORÉM, NÃO HOUVE EXISTÊNCIA E ASSINATURA DESTE CONTRATO POR ESCRITO.
O mesmo funcionário pediu demissão em 17/08/2011, por não ter mais condições de bancar com as despesas de manutenção e combustível do próprio veículo utilizado em serviço.
Em 26/08/2011 quando foi receber suas verbas rescisórias deparou-se com uma rescisão baseada em um contrato de 45+45 dias, descontando 50% de 42 dias restantes.
Era esperado o desconto de 50% de 12 dias.
Como não houve assinatura de contrato e divergência com os períodos, qual o direito do funcionário?