x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 616

Angela  Ferrazza

Angela Ferrazza

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:25

Preciso muito da ajuda de vcs. Preciso achar uma solução para o seguinte caso. Um empregador que faz serviços de artesanato e lustres e que ainda não tem CNPJ cadastrou com CPF um aux de serviços gerais. Está errado pois não é serviço doméstico. Cancelo essa admissão e cadastro com um CEI? Quais seriam os encargos? Teria que pagar os 20% da empresa? Que outra possibilidade teria para cadastrar este empregado e pagar o mínimo de impostos?
Muito obrigado.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 23:44

Angela, o mais barato é ele se cadastrar como MEI (o empregador), pois pagará apenas 3% de inss patronal + FGTS. Isso se a renda como MEI não for superior a 3 mil mensais.

Cadastrando-se com o CEI (pessoa física equiparada a jurídica) vai pagar os 20% sim...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade