Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalrespostas 10
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Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalContato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSó se caracterizada como verba indenizatória em rescisão, durante o efetivo trabalho é tudo descontado como férias normais, çorém paga em dobro..durante a rescisão não tem desconto, durante o trabalho sim..
Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalEntão devo fazer os devidos descontos normalmente?
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSi Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalSi Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOK, muito obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSigrid,
INSS:
Ver a seguir letra "D" do parágrafo 9º do artigo 28 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
FGTS:
Parágrafo 6º do Artigo 15 da LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:
§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalMuitíssimo obrigado!!! esclareceu bastante.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSigrid,
É um prazer poder ajudar.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMário...fiquei confusa rs
Se não integra salario contribuição...então ñ desconta?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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