Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoalrespostas 10
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Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) PessoalContato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSó se caracterizada como verba indenizatória em rescisão, durante o efetivo trabalho é tudo descontado como férias normais, çorém paga em dobro..durante a rescisão não tem desconto, durante o trabalho sim..
Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) PessoalEntão devo fazer os devidos descontos normalmente?
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSi Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) PessoalSi Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) PessoalOK, muito obrigada
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Sigrid,
INSS:
Ver a seguir letra "D" do parágrafo 9º do artigo 28 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
FGTS:
Parágrafo 6º do Artigo 15 da LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:
§ 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) PessoalMuitíssimo obrigado!!! esclareceu bastante.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Sigrid,
É um prazer poder ajudar.
Edvania Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Mário...fiquei confusa rs
Se não integra salario contribuição...então ñ desconta?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Edvania,
Correto, "NÂO" tem incidência de INSS e FGTS
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