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FGTS: Tem direito?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:22

Determinada pessoa trabalhou em uma empresa de 02/05/2006 até 04/08/2008. Saiu desta empresa por pedido de demissão.

Em 07/06/2011 começou a trabalhar em uma nova empresa.

Esta pessoa vem recebendo, em casa, via correio, os extratos do FGTS referentes à primeira empresa (02/05/2006 até 04/08/2008).

Dúvida: Ela tem direito ao saque do saldo de FGTS informado nestes extratos que vem recebendo (agora ou em alguma outra oportunidade)?

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:53

Bom dia Wellison,


Este saldo é de direito sim do funcionário, ele pode utilizar pra financiamentos de imoveis ou poderá sacar se o mesmo passar 3 anos sem registro na CTPS, devido o motivo da demissão ter sido por pedido de demissão.


Att,
Silene Alves

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