Marcelo Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia a todos! Estou pegando uma empresa de trabalho temporário e tenho um caminhão de dúvidas! Preciso muito de ajuda! Postei em um tópico já respondido, mas como não obtive resposta, resolvi criar este.
As dúvidas são essas:
1) Os funcionários não trabalham de forma continua, mas eventualmente. Para resolver este problema elaborei um contrato de trabalho por tarefa ao invés de mensal, iniciando em seu primeiro dia de trabalho. Desta forma o salário é pago por diaria, somando todos os dias trabalhados e multiplicando pelo valor de uma diaria, acrescentando mais 1/6 de repouso remunerado. Isto procede? Com isso para efeito de cálculo de 13º e férias, ao final do contrato de 3 meses, calcularia a média de diarias e repouso. Está correto?
2) Pelo que li, o FPAS de uma empresa de trabalho temporario seria 655 e então teria de INSS 20% + 3% + 2,5% (terceiros) = 25,5%. Confere? Como só teriam os funcionários temporarios e mais os sócios, todos esses estariam em uma unica GFIP com este FPAS. Certo?
3) Este tipo de empresa tambem deve informar RAIS e CAGED?
4) Os registros em CTPS são feitos normalmente no contrato de trabalho ou apenas em anotações gerais? Os demais procedimentos admissionais são normais, inclusive registro no livro?
5) Existe mais alguma obrigação da empresa a cumprir?
Agradeço imensamente a ajuda!
Abraço,
Marcelo.