Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoOlá Pessoal bom dia!
Tem-se um rescisão trabalhista com demissão sem justa causa no dia 28/09/2011 (data do aviso prévio ). Conforme o artigo da CLT 477 "paragráfo 6°: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão... item b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento", poderia dizer que todas as verbas rescisórias deverá ser paga no dia 07/10/2011?!