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Atestado medico admissional.prazo

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 09:04

Bom dia!Pesquisei aqui mas nao consegui encontrar a resposta, se alguem puder me ajudar desde ja agradeço.

Entendo que o Atestado admissional deve ser feito antes de o trabalhor ser admitido, no entanto nao achei o prazo legal dessa data.
Ele existe?

7.4.3.1 no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
...

Obgda.
Deus abençoe.

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 12:20



ANA BARBARA.


Na verdade, se a empresa permitir que o trabalhador assuma suas atividades sem o ASO - Atestado de Saude ocupacional, disendo que o mesmo esta apto ao trabalho, a empresa, estara assumindo assim todo o risco, nao podendo o demitir ou dispensar em caso de doença ok.

Em geral, as empresas, pedem o ASO junto com toda a documentação do trabalhador, assim, nao correm o risco deste assumir sem a entrega do ASO ok.

Agora, o seu prazo, vamos, por lei, no ato da entrega da CTPS para assinatura, e dado um prazo de 48 horas para a entrega do restante da documentação, inclua o ASO, caso nao entregue, a empresa pode dispensar o trabalhador, pagando a ele apenas os 2 dias trabalhados ok.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 13:02

Ola Marcio Wagner, boa tarde!

Muito obrigada por responder à minha pergunta,esclareceu outras duvidas, porem deixe-me explicar o que eu preciso esclarecer ainda.
Onde trabalho muitas empresas fazem o ASO e nao a admissao.
Passam meses e querem usar o mesmo Atestado para admitir o funcionario.Dai minha duvida com relaçao à data de validade do mesmo.
Fico grata se puder responder.

Deus abençoe.

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 14:49



ANA BARBARA.

Se ao adimitir, o fizerem com data de admissao retroativa a real data que o funcionario começou de fato a trabalhar e que o atestado foi tirado, tudo bem, ok.

Se ao adimitir, o fazem com data atual, como se o funcionario estive-se entrando naquela data, dai, o atestado com data retroativa nao serve, tem que ter um novo, atual.

Agora, um alerta, um funcionario entra na empresa em 01/04/2011 e a CTPS so e assinada em 01/10/2011, a mepresa esta aginda de ma fe, pois o trabalhador esta perdendo 6 meses, de FGTS, Ferias, 13° e de INSS ok, o correto a ser feito com este funcionario, e indenizar esses 6 meses ou retroagir a data de admissao ok.

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:43

Boa tarde Márcio Wagner,

Marcio gostaria de saber se a lei deixa claro que o atestado tem que ser com a data atual.Eu nao encontrei nada a respeito por isso tanta duvida.Muito obrigada pela atençao dispensada ate aqui.Ajudou-me muito.Deus abençoe!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:36



ANA BARBARA.

Ao receber a CTPS do trabalhador para registro, o empregador tem que a ele entregar um recibo de que esta com a sua CTPS ok.
O trabalhador, tera entao, 48hs para entregar toda documentação nescessaria para devida admissao ok.
Inclua nessa documentação, o ASO - Atestado de Saude Ocupacional ok.
Caso o trabalhador nao entegue a documentação, incluindo o ASO, o empregador pode-ra dispensa-lo pagando apenas esse 2 dias trabalhados ok.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 14:58

Ana Bárbara

é complicado vc estabelecer um prazo longo[como vc citou de meses] entre o exame admissional e a admissão em si...porque pode ocorrer o que o colega Marcio Wagner citou, de caracterizarem vinculo empregatício [logico que isso acontecerá se o empregado agir de má fé né?] e dizer que estava trabalhando sem registro, ou sabe-se lá o que pode ocorrer

Na minha opinião o melhor a fazer é outro exame admissional, pq a NR 7 só estabelece prazo no exame demissional.

Na empresa que cuida do PCMSO de vocês eles poderão tirar essa duvida.

Abçs

ANA BÁRBARA C.A

Ana Bárbara C.a

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:09

Edvania boa tarde,
Muito obrigada.So queria mesmo ter essa certeza sobre o prazo pq com ja citei nao encontrei nada a respeito.
Muito obrigada pela atençao e os esclarecimentos adicionais.
Deus abençoe!

"Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Jesus"
Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:57

Bom dia pessoal,
Aproveitando o topico.. não tem nenhum problema eu estar registrando um funcionário no começo do mês sendo que seu atestado esta com a data posterior, tirado no dia 16 desse mesmo mês?

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