Rejane Capelletti
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a)Boa tarde, preciso elaborar uma rescisão indireta originária de um processo trabalhista, onde foi estipulado valor X a ser pago ao funcionário de carater indenizatório e não haverá desconto de INSS e IRRF, o funcionário derá direito a sacar o Fundo de Garantia. Estive pesquisando mas não encontrei nenhuma resposta cabilvel a situação. Pois será pago somente este valor ao funcionário, não tenho como destinguir o que é parte de férias, 13° entre outros. No termo de rescisão deverá aparecer somente o evento de indenização por processo trabalhista? Como deve proceder?
Att, Rejane.