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Funcionário admitido em 15/09, com salário de R$ 800,00, irá receber na folha do mês 400,00 ( 800,00 x 15/30). Digamos que ele trabalhe horas extras nesses 15 dias, recebendo de extra R$ 40,00. Assim, sua folha será de 440,00 (400,00 + 40,00). Porém, fazendo a projeção (O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados) dará 880,00 (( 400,00 x 30 /15) + (40,00 x 30/15)). Portanto, a soma do salário projetado e das horas extras projetadas darão R$ 880,00. Pergunto: é assim mesmo, faça esta projeção para todos os proventos que porventura venha a receber na folha? neste caso não terá então direito ao SF, pois embora não tenha efetivamente recebido mais que o limite de 862,50, a projeção das verbas ultrapassou o limite?
Obrigado.