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Férias x benefício previdenciário

marise andrioli

Marise Andrioli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:19

Tenho uma situação em que uma funcionária estava já com 09 meses de férias vencidas, entrou em benefício pelo INSS durante 06 meses e 17 dias, após este prazo ela entrou em licença maternidade por 06 meses,( teve gêmeos), pergunto:ela tem direito à férias?existe alguma lei em que dá uma licença maternidade maior por serem gêmeos ou não.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:52

Marise,

Sei que exite esta lei aprovada, não sei se já foi regulamentada.

24/03/2010 12:29

Seguridade aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

Licença-maternidade nesses casos será de seis meses. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Finanças e pela CCJ.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos, de prematuro ou cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.
De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Lael Varella (DEM-MG), apresentou parecer pela aprovação. Ele afirmou que a proposta reconhece que certas condições de gestação e nascimento demandam tratamento especial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.











Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:27

De acordo com o Guia Trabalhista


Verifique quando o empregado perde direito as férias.
Afatstado por auxilio doença por mais de seis meses.(180 dias).

Vide abaxo:


AUXÍLIO DOENÇA

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

COMPROVAÇÃO

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

CARÊNCIAS

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

PAGAMENTO

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.



QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO

quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

13º SALÁRIO

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

→ Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.



FÉRIAS



O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.



→ Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.



OBRIGAÇÕES DA EMPRESA



VALOR DO BENEFÍCIO



FGTS



AVISO PRÉVIO



→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Doença no Guia Trabalhista On Line.




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Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:53

Tenho um caso semelhante e procuro ajuda.
O funcionario ja tem periodo aquisitvo vencido, ou seja, direito as férias adquirido. Porém, antes de gozar as férias ele afastou-se por auxilio doença, está afastado a anos, o útimo prazo venceu dia 14/11/2011, mas, antes desse vencimento adquiriu a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, ele ainda tem direito a gozar essa férias vencida? Como faria isso na folha de pagamento uma vez que ele está afastado?

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