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Morte de Funcionário

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 11:39

Bom dia ilustres colegas de labuta.

Mais uma vez venho me valer deste precioso espaço e tenta dirimir algumas duvidas!

Um cliente nosso do escritório comunicou-me o óbito de um funcionário durante um dia de folga (domingo) vitima de acidente automobilístico. Neste caso dia 06/11/2011, como o sindicato exige o documento dos dependentes para homologar a rescisão e a viúva ainda vai providenciar junto ao INSS, gostaria de saber se existe um prazo máximo para comunicar o afastamento do funcionário via CNS, pois não se trata de acidente de trabalho e não terei que fazer o CAT ! Posso comunicar este afastamento somente na véspera da homologação, ou seja na próxima semana ou devo comunicar de imediato?

Grato a quem puder externar opiniões!

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:24

Francisco, bom dia.

Te aconselho a procurar o Sindicato da categoria, pois cada um trabalha de uma forma. Na empresa que trabalho, são 2 Sindicatos diferentes, e cada um informa uma coisa.

Carla Sá

Carla Sá

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:24

Francisco, bom dia.

Te aconselho a procurar o Sindicato da categoria, pois cada um trabalha de uma forma. Na empresa que trabalho, são 2 Sindicatos diferentes, e cada um informa uma coisa.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 20:03

Boa noite,

Ainda sobre o tópico morte de funcionário:

Somente agora quando fui comunicar a movimentação do trabalhador no CNS, percebi que não existe o Cod. Movimentação "S" (Falecimento) e Cod Saque "23" (Falecimento).

Como o motivo da rescisão foi o falecimento do empregado, já não sei mais como informar no CNS.

Alguém poderia comentar sobre minha duvida?

Desde já agradeço!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 11:28

Bom dia,

Sei que os caros colegas já devem ter percebido minha indagação, entretanto continuo sem ter como dirimir minha duvida, e por isso gostaria de ver o ponto de vista de que puder externar opinião !

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:42

Bom dia Francisco, se a sua dúvida é quanto a chave a ser gerada, ela não existe, pois o trabalhador não foi dispensado pela empresa para que seja gerada a movimentação. O beneficiário direto perante a previdência levará os documentos rescisórios dele na Caixa Federal e farão a liberação dos valores relativos ao FGTS direto lá.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:03

Olá Francisco,

Tudo bem? Espero que sim!

Você não precisa movimentar a conta do funcionário. É só a viúva levar a documentação da baixa e a certidão de óbto na Caixa Econômica e pegar o FGTS.


Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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