Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia ilustres colegas de labuta.
Mais uma vez venho me valer deste precioso espaço e tenta dirimir algumas duvidas!
Um cliente nosso do escritório comunicou-me o óbito de um funcionário durante um dia de folga (domingo) vitima de acidente automobilístico. Neste caso dia 06/11/2011, como o sindicato exige o documento dos dependentes para homologar a rescisão e a viúva ainda vai providenciar junto ao INSS, gostaria de saber se existe um prazo máximo para comunicar o afastamento do funcionário via CNS, pois não se trata de acidente de trabalho e não terei que fazer o CAT ! Posso comunicar este afastamento somente na véspera da homologação, ou seja na próxima semana ou devo comunicar de imediato?
Grato a quem puder externar opiniões!