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rescisão de contrato de trabalho

Pitty

Pitty

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 17:42

Rescisão de contrato de trabalho, Gostaria que alguém me ajudasse nesse exercício.
Uma pessoa recebeu Aviso Prévio que seria indenizado, sem, contudo ser informado quanto à data que deverá perceber seus direitos e nem o lugar no qual tais valores lhe serão pagos.quais as rubricas que ele tem direito e as calcule, a fim de que no momento do pagamento de sua resilição contratual, saiba, perfeitamente, se está recebendo tudo o quê lhe é devido.

Para tanto, lhe apresenta sua CTPS e lhe fornece, verbalmente, os seguintes dados a respeito do seu contrato de trabalho:

- Data de Admissão: 26/04/2006;

- Salário Admissional: R$ 800,00;

- Data de Comunicação do Aviso Prévio: 14/11/2011;

- Salário Demissional: R$ 1,200,00;

- Dia do pagamento salarial mensal: todo dia 05 de cada mês;

- 13º.s Salários: somente o relativo ao ano em curso não foi pago;

- Férias Vencidas: não gozou somente as do período aquisitivo 2010/2011;

- Valor do FGTS depositado até 10/11/2011: R$ 6.500,00.(VALOR BRUTO)

De posse dos dados acima descritos, elabore e discrimine as rubricas resilitórias que ele tem direito de perceber, bem como elabore os cálculos referentes a elas, esclarecendo, também o dia limite (máximo) e o local devido para o pagamento a ser efetuado por seu empregador.
Com o AVISO PRÉVIO DE ACORDO COM A NOVA LEI
Desde agradeço

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 21:51

Esta é questão de uma prova?

Bem, vamos lá:


Saldo de Salários (14 dias): R$ 560,00
Av.Prévio Indeniz. (30 dias): R$ 1.200,00
Acresc.AP nova lei: (12 dias): R$ 480,00
13ºSalário Proporc. (10/12): R$ 1.000,00
13ºSalário s/AP. (02/12): R$ 200,00
Férias Vencidas: (12/12): R$ 1.200,00
Férias Proporc. (07/12): R$ 700,00
Férias Prop.s/SP (02/12): R$ 200,00
1/3 sobre as férias: R$ 700,00
---------------
Total Proventos: R$ 6.240,00
(-) INSS s/salários: (R$ 50,40)
(-) INSS s/aviso prévio: (R$ 151,20)
(-) INSS s/ 13º Salário: (R$ 108,00)
(-) IRRF (R$ 0,00)
---------------
= total líquido: R$ 5.930,40
---------------

FGTS A DEPOSITAR:
8% sobre saldo de salários: R$ 44,80
8% sobre aviso prévio ind.: R$ 134,40
8% sobre 13º salário ind.: R$ 96,00
50% sobre depósitos acima: R$ 137,60
50% sobre saldo existente: R$ 3.250,00
---------------
total fgts a depositar: R$ 3.662,80
---------------


Talvez possam existir alguns ítens a mais nos proventos, em virtude da CCT da categoria, mas os básicos aí estão.

O funcionário irá sacar de FGTS, o valor de R$ 2.985,28, em virtude dos 10% depositados a mais na rescisão.

O "site" https://www.calculoexato.com.br faz este e muitos outros cálculos (embora ainda não tenha a alteração do Aviso Prévio).

Espero ter ajudado!
Abraços!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Pitty

Pitty

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 10:18

Não é um exercício que ela passou.
O saldo salário é 1200/30*14 - data da comunicação do aviso
ou é 1200/30*26 - dia do término do contrato? que é 14 mais 42 dias de aviso prévio que dá que o contrato vai se encerrar no dia 26/12/2011.
Ela que também férias indenizadas. Ela não quer inss e irrf.

Pitty

Pitty

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 10:37

A professora falou para fazer assim:
Saldo salário:
Aviso prévio indenizado (Nova lei):
Férias vencidas:
1/3 férias vencidas:
Férias proporcionais:
1/3 férias proporcionais:
Férias indenizadas:
1/3 férias indenizadas:
13º proporcional:
13º indenizado:
somando tudo isso vai dar um x que divide por 8% que é igual a um y.
Depois pega o valor do FGTS(BRUTO):6.500,00 e soma com o resultado de y que é igual a um valor mais 40% que dá z. que é o valor final.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 12 novembro 2011 | 17:47

OK, subdividindo, então:

Saldo de Salários (14 dias): R$ 560,00
Aviso Prévio Indenizado (30 dias): R$ 1.200,00
Acréscimo AP nova lei: (12 dias): R$ 480,00
Férias Vencidas: (12/12): R$ 1.200,00
1/3 sobre férias vencidas: R$ 400,00
Férias Proporcionais (07/12): R$ 700,00
1/3 sobre férias proporcionais: R$ 233,33
Férias Indenizadas (s/AP) (02/12): R$ 200,00
1/3 sobre férias indenizadas: R$ 66,67
13ºSalário Proporcional (10/12): R$ 1.000,00
13ºSalário Indenizado (s/AP) (02/12): R$ 200,00
---------------
Total Proventos: R$ 6.240,00
(-) INSS s/salários: (R$ 50,40)
(-) INSS s/aviso prévio: (R$ 151,20)
(-) INSS s/ 13º Salário: (R$ 108,00)
(-) IRRF (R$ 0,00)
---------------
= total líquido: R$ 5.930,40
---------------

FGTS QUE O FUNCIONáRIO IRá SACAR:

8% sobre saldo de salários: R$ 44,80
8% sobre aviso prévio ind.: R$ 134,40
8% sobre 13º salário ind.: R$ 96,00
saldo de FGTS existente: R$ 6.500,00
----------------
saldo do FGTS: R$ 6.775,20

multa de 40%: R$ 2.710,08
-----------------
valor a ser liberado para o funcionário: R$ 9.485,28


Obs. Não adianta somar tudo e calcular 8% de FGTS, pois sobre férias indenizadas em rescisão, NÃO incide FGTS.


Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 13:05

Priscila, no próximo exercício tente fazer sozinha, quando tiver dificuldade em concluir, então, nos procure e peça ajuda.

Não estamos aqui para fazer o dever de casa que seus mestres passaram. Muitos mestres, aliás, frequentam este fórum e seria um desrespeito à eles fazer sua obrigação - equivale a colar numa prova. Além , é claro, de vc dar azar e seu mestre perceber que tem aluno burlando, falsificando o resultado de seu dever de casa.

Uma última coisa, o forum tem espaço próprio para sanar dúvidas como esta que é dos tópicos acadêmicos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:21

Na próxima vc posta o exercício já desenvolvido e pede para que os companheiros do fórum ajudem a verificar a correção e ajudar nas dúvidas.

O processo de aprendizagem é assim mesmo, como ninguém nasceu sabendo é mais que natural errar, se enganar, e não é vergonhoso pedir ajuda, quem não pede ajuda perde a chance de aprender, não é mesmo??! :>

A maioria dos professores não se incomoda quando encontram nos fórum alunos (seus ou dos outros) buscando auxílio, ao menos o estudante está se dedicando a aprender, desenvolvendo até outras teorias justamente para aprimorar seus conhecimentos.

Eu acho super produtivo, até incentivo que se faça, pois o Depto de Pessoal possibilita diversas situações que nem sempre conseguimos demonstrar no curto tempo de 1 ano de curso !!

Até a próxima!!!

Pitty

Pitty

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 15:22

Porque que Férias Indenizadas (s/AP) (02/12): R$ 200,00
1/3 sobre férias indenizadas: R$ 66,67 e
13ºSalário Indenizado (s/AP) (02/12): R$ 200,00, é (02/12) e não (01/12)?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:52

Pitty:

Porque que Férias Indenizadas (s/AP) (02/12): R$ 200,00
1/3 sobre férias indenizadas: R$ 66,67 e
13ºSalário Indenizado (s/AP) (02/12): R$ 200,00, é (02/12) e não (01/12)?

Férias indenizadas sobre o aviso prévio:
de 26/04/2011 a 25/10/2011, completam-se 6/12 avos de suas férias.
como o aviso prévio deste funcionário é de 42 dias (pela nova lei), o prazo final deste AP se dará em 25/12/2011 = portanto, gerando mais 2/12avos de férias proporcionais (R$ 200,00)
1/3 disto, é igual a R$ 66,67

É o mesmo caso do 13º acima calculado.

Preste atenção a todas as datas (admissão, demissão, término do aviso prévio), e calcule tudo separadamente.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 23:09

Pity, a contagem das Férias e do 13º são diferentes.

As Férias vc começa a contar do aniversário da admissão, nas Proporcionais cada período de 30 dias equivale a 1/12. Se vc contar de 26/Abril até a data do Aviso somam 142 corridos que equivalem a 4 x 30 + 22 dias (que é fração maior de 14 dias), que é igual a 5/12 ávos. Considerando os 42 dias do aviso indenizado teremos mais 1/12 ávos de férias. O que representa 6/12 ávos de férias proporcionais.

Com o 13º vc considera cada mês do calendário, vc deve observar mês completo ou fração maior de 14 dias.
Assim, de Janeiro/2011 até a data do aviso terem 10/12 ávos, pois os 14 dias de novembro não forma ávo. Mas, como o aviso indenizado projetado tem 16 dias em novembro e 26 dias em dezembro, somam-se 2/12 ávos para o 13º indenizado.

O último dia do aviso indenizado projetado recai em 26 de dezembro, posto que o aviso somente começa a contar no dia seguinte ao comunicado da dispensa.

Observe sempre se o empregado não teve ausências ao serviço significativas, pois as ausências injustificadas no período aquisitvo reduzem seu direito aos 30 dias de férias, e, quanto ao 13º, se ele faltar ao ponto de reduzir a menos de 15 dias (incluindo DSR) os dias trabalhados perderá o mês em questão na contagem de ávos.

Espero ter ajudado.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 21:01

Kennya!

Discordo um pouco com relação às férias que calculaste:

de 26/04/2011 à 25/10/2011 = 6 meses completos para férias (06/12avos)
de 26/10/2011 à 14/11/2011 = 19 dias corridos, o que já daria mais 01/12avos nas férias indenizadas.
então, indenizadas na rescisão, 07/12 avos

sobre o aviso prévio indenizado de 42 dias (projeção de saída, 26/12/2011), este sim, gera somente 01/12 avos de férias sobre aviso prévio.

assim, corrijo minha informação nos posts acima, para:
férias indenizadas na rescisão (07/12avos): R$ 700,00
1/3 sobre férias indenizadas: R$ 233,33
férias indeniz.sobre Av.Prévio (1/12avos): R$ 100,00
1/3 sobre férias indenizadas s/AP: R$ 33,33

No caso do 13ºSalário, concordo contigo, e está tudo OK.

Abraços e Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 19:22

Cobertíssimo de razão, Hermes!!!!

Falha minha ao somar os dias corridos do contrato, e por minha total falta de atenção, como vc bem observou, pois do mês 4 ao 10 fecharia perfeitamente 6 meses, dando 6/12 ávos.

Refazendo meus cálculos encontrei 203 dias corridos de contrato à contar da admissão 26/04/2011 até a data do aviso 14/11/2011, que equivalem à { 6 x 30 + 23 (fração maior que 15 dias) }, equivalendo a 7/12 ávos de férias.

Somando-se aos dias do aviso indenizado projetado teremos então: 203 + 42 = 245 dias equivalendo à { 8 x 30 + 5 dias (fração menor que 15 dias) }.
Dessa forma as Férias em questão serão de 8/12 ávos indenizadas na rescisão, acrescidas do adicional de 1/3.

Omiti de minha conta os meses de agosto e setembro, por isso que totalizou 142 dias.
Só pra explicar meu cálculo das Férias Proporcionais (que ficou de novo diferente do explanado pelo Hermes! rsrsrs) , considero os dias corridos a contar da admissão, assim teremos:

Abril = 5 dias
Maio = 31
Junho = 30
Julho = 31
Agosto = 31
Setembro = 30
Outubro = 31
Novembro I = 14
Sub-Total : 203
Incluindo a projeção dos dias do Aviso Indenizado:
Novembro II = 16
Dezembro= 26 dias
Sub-Total : 42 dias
Total em Tempo de Serviço : 245 dias [ que ÷ 30 = 8,166667 => 8 x 30 + 5 dias ] .

Devo destacar que o meu modo de calcular se baseia no fato das férias serem de 30 dias (mês comercial), mas isso não invalida outro modo de calcular, apenas aprendi assim, nos primórdios de minha experiência profissional tive uma Gerente Contábil que era rigorossíssima, ela captaneava o Escritório Contábil com mão de ferro e não admitia sequer a mínima ressalva nas Rescisões (ameaçava-nos de pagar de nosso próprio bolso a multa pela rescisão fora do prazo! Um terror!! rsrsrs). A orientação era de que, se fossemos errar, que errássemos pra mais e nunca pra menos, afinal, é melhor pagar ao empregado 1/12 ávos do salário do que o salário inteiro!

Desculpe-me Pity, pelo erro cometido.
Obrigadão Hermes, pela chamada e pela oportunidade de me corrigir! :>
Fique à vontade sempre que observar algum erro, não me incomodo em rever meus atos. Ganho eu e todos que procuram orientação e aprendizado!

Abraços á todos!

Anielle Souza da Costa

Anielle Souza da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 12:26


Estou com dúvidas ao fazer Rescisão com cálculo de horas extras, eu aprendi a fazer a Rescisão com horas extras, fazendo média para cada provento, ex: aviso indenizado; férias proporcionais; 13°; com seus respectivos meses proporcionais, exceto o aviso indenizado que é os último 12 meses. Mas me encontrei em dúvida quando fui homologar aqui no Rj em Niterói, o homologador me instruiu a fazer ma média com os últimos 12meses, assim tendo essa média incluir no junto o aviso prévio indenizado, e daí eu divido por 12 sendo do assim encontro os valores de férias proporcionais e 13°, sendo assim uso a mesma média dos últimos 12 meses para todos os fins da rescisão. Isso e correto? Tem algum fundamento legal que possa me passar, pois não encontro.

Att,

Anielle Souza.

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