Dgomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite pessoal.
Estou com um problema que não tenho a mínima idéia de como resolver .Peço ajuda URGENTE de alguém que já tenha passado por tal situação.A nossa empresa é pequena e no momento nem condições de constituir um advogado temos .
1 -Funcionário admitido em 01/11/2006 , desapareceu desde 30/08/11, tendo a empresa enviado carta com AR solicitando a presença do mesmo , pois ele não atendia as ligações/torpedos e não retornava os recados deixados com familiares.
Carta solicitando comparecimento e comunicando uma possível demissão por justa causa ,enviada em 03/10/11 e devolução do AR ok em 06/10/11.
Porém ainda assim tentamos vários contatos pois não sabíamos se ele estava doente ... Fui ao sindicato dos comerciários e também no MTE e ambos disseram que a solução era justa causa .
Consegui conversar com ele no dia 05/11/11 , que tentou de qualquer jeito um possivel acordo.
Concordamos em demissão sem justa causa para evitar aborrecimentos e perda de tempo , seria com aviso a partir de 01/11/11.
Porém essa semana , após mais uma tentativa de acordo ( pedido de demissão com pagamento de aviso por fora ) , descobrimos que a carteira dele está assinada em outra empresa desde o dia 15/10/11 .
O que devemos fazer agora? Homologar rescisão com data retroativa no sindicato ou MTE tem multa ? Que multa é essa ? Qual seria a solução para resolver esse problema sem prejudicar ambas as partes ?
Eu poderia dar o aviso normalmente agora , mesmo ele trabalhando em outra empresa , apesar de ambas terem o mesmo horário de expediente ?
Desde já agradeço a todos que puderem colaborar .