Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.103

problemas com a rescisao

Fidelina Freitas

Fidelina Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 12:32

Estou com o seguinte problema e gostaria de auxilio.
Fui dispensada no dia 15 de agosto de 2011, após várias tentativas consegui que agendassem a homologação no Sindicato ( que na primeira tentativa, a pessoa responsável do RH esqueceu de ir, na segunda tentativa o número da minha carteira de trabalho estava errada, sendo que nunca mudei de carteira de trabalho, na terceira tentativa deu "certo")
O Sindicato determinou que a empresa deveria pagar a multa prevista no art. 477 da CLT por atraso na homologação, o que não foi paga até agora.
Ao ir na Caixa sacar o FGTS, não consegui pois o número da minha carteira esta errada ( isso aconteceu no dia primeiro desse mês), informei a empresa, que deveriam fazer um RDT para corrigir os dados, porém até agora nada foi resolvido.
Sendo assim, gostaria de um auxilio de como proceder. Quais os meus direitos.
Obrigado

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:13

Boa Tarde Fidelina,

Situação complicada a sua.
Mediante o exposto não há muito o que se fazer mesmo, até porque está tudo nas mãos da empresa, você está dependendo deles para poder dar conclusão em todo o seu processo de rescisão.
Conforme nosso amigo José afirmou, uma das maneiras mais rápidas em pressionar a empresa é ir até o Departamento Jurídico do sindicato ao qual você era representada e seguir as orientações dos mesmos.
Ou então você pode entrar em contato com um advogado, explicar a sua situação e solicitar que o mesmo faça uma notificação Extrajudicial, nessa notificação você pode citar que caso a empresa não tome as devidas providencias você entrará na justiça do trabalho contra ela.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 13:48

Conta a partir do dia da dispensa. No entanto você ainda está dentro do prazo. Aconselho apenas que você entre o mais rápido possível com alguma representação, seja pelo sindicato ou por algum advogado, contra a empresa.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.