
Josue Caun
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)De acordo com o § 1º do art. 477 da CLT, a quitação do contrato de trabalho de empregado com mais de 1 (um) ano de serviço somente é válido quando homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tenho um funcionario que foi demitido ontem (23/11/2011), o aviso será indenizado. Neste caso é preciso fazer a homologação?