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Certificado Digital - Simples Nacional

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 18:50

Boa noite pessoal!

O CGSN, através da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, regulamentou as "novas regras" do Simples Nacional.

Dentre as novidades, gostaria de destacar neste tópico a questão da Certificação Digital para as ME's e EPP's do Simples Nacional.

De acordo com o § 7º, Artigo nº 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011), "Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS".

A Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, através da Subseção IV, Artigo nº 72, regulamentou que "A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez) (grifo meu); II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.

§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital
".

Pelo meu entendimento, as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão mais da Certificação Digital caso tenham até 10 empregados e, caso tenha de 2 a 10 empregados, poderá outorgar a procuração do Certificado Dital para o contabilista, por exemplo, sem a necessidade de ter o Certificado Digital.
Se tiver apenas 1 empregado, poderá continuar sem a Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS.

Agora só nos resta aguardar o posicionamento da C.E.F. com relação à este assunto.

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***CCB
Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:02

Wilson Fernando

Admiro muito seu empenho e dedicação se atualizando sempre. Obrigado.
Agora é sacanagem o que este povo faz, tenho várias empresas que já fizeram esta certificação digital, afinal foi publicada uma tabela com as obrigatoriedades de acordo com o nº de empregados sendo este mês de dezembro/2011 o ultimo prazo pra fazer a certificação. Será que estas autoridades não poderiam antes de tudo se reunirem e discutirem o melhor caminho e que fosse definitivo e não ficar mudando??

Grato

Flavio Cesar

Joselita Carvalho Souza

Joselita Carvalho Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:12

Verdade... aqui em nosso escritorio tbem varias empresas ja compraram o certificado digital , uma vez que ainda constam incertezas . Os ME já diz são "pequenos" e ainda ter que adquirir despesas podendo até não usufruir delas. Quer dizer.. quem já comprou vai ter q ficar por isso ai mesmo.Espero que eles não demorem de analisarem o que os artigos 72 e 102 dizem.

Assistente Setor Fiscal
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:55

Só uma observação.
Poderá ser exigido o certificado a partir de 3 funcionários.
ME/EPP que tiver até 2 funcionários não precisa de certificado.

§ 2º ......for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze)

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Gisele Zacharias da Silva Lima

Gisele Zacharias da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 17:08

Eu havia postado isso em outro tópico, mas agora ficou bem mais claro, conforme divulgação do prórpio site da RFB:

Resolução 94/2011:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)

A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:

- Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios

- GFIP, quando superior a 10 empregados.

No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração NÃO-ELETRÔNICA a pessoa detentora do certificado.

É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.

O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 dezembro 2011 | 13:51


Colegas do Forum Contábeis,

Tenho clientes condominios, produtores rurais, comercio, etc., com 1 e 2 funcionários. Ficarei no aguardo de noticias quanto a flexibilização de exigencias da Certificação Digital.

José Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:43

Brincadeiraaa esse nosso país hem! pedem pra gente faze o certificado antes do fim do ano pra nao deixar nada pra ultima hora... ai todos meus clientes fizeram certificado, ai fiquei tranquilo... agora eu leio isso e levei maior bronca do meu patrao... ele disse que era pra mim te deixado agora pra ultima hora... pq se isso ai for verdade muitos clientes nossos nao prescisariam ter feito o certificado.... ninguem merece aff... agora eh esperar pra ver...

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:17

"Brincadeirinha"?
Não excesso de quem não tem o que fazer.
Uma pergunta, sem resposta, como fica nossa cara perante o cliente que fez o Certificado Digital?
Só espero que a C.E.F. não esqueça que hoje temos Pen-Driver......
Lembro uma vez, que por segurança sempre fechei o Disquet, e o Cliente foi até a C.E.F. e foi lhe informado que o Arquivo não abria por erro meu.
Vamos aguardar os próximos capítulos.
Abraços a todos.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:29

Bom dia a todos, outra grande duvida na Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011 no Art 72 " § 2º " que fala sobre a "Procuração Não Eletrônica"
ninguem sabe o que seria essa procuração não eletronica.
Na conectividade ICP até agora não existe outra maneira de se obter poderes sobre outra entidade a não ser pela procuração eletronica que só pode ser feita por quem ja possua o certificado digital.

OBs: Mais uma vez a maioria que pretende seguir a legislação foi prejudicada pois as empresas com menor numero de funcionários são as que tambem não possuiam o certificado digital e a maioria delas ja desembolsaram para ter esse certificado e naum deixar pra ultima hora.


Conclusão: nesse pais quem leva vantagem é sempre aquele contribuinte que não ta nem ai pra legislaçao e vai empurrando tudo com a barriga !!!

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal
Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 10:43

Colegas do Forum Contábeis, Bom dia!

Fiz um certificado e-CFP de um cliente que é Produtor Rural e tem empregados.
Tava lendo no manual que pra esse certificado E-CPF (tem equiparado ao certificado de pessoa jurídica) CEI
Eu não lembro de ter digitado o CEI dele na hora de gerar o termo do certificado Digital. ..como vou saber se tá ou não equiparado com CEI esse certificado.???

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 11:54

Bom dia colegas;;;;;
Também estou com a mesma dúvida citada por Marlei De Souza Moraes

outra grande duvida na Resolução CGSN nº 94 de 29/11/2011 no Art 72 " § 2º " que fala sobre a "Procuração Não Eletrônica"
ninguem sabe o que seria essa procuração não eletronica.
Na conectividade ICP até agora não existe outra maneira de se obter poderes sobre outra entidade a não ser pela procuração eletronica que só pode ser feita por quem ja possua o certificado digital.


Att,

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Marcos Rafael C. Pessoa

Marcos Rafael C. Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:09

Andreza bom dia!!!

Tenho um certificado aqui no escritório E-CPF e foi feito sem o CEI, infelizmente não funcionou para acessar o sistema da caixa. Me informaram que preciso tirar outro certificado, pois não tem como atualizar os dados.

Para saber se ele esta equiparado com o CEI é só tentar entrar no sitema da caixa, se entrar então tem CEI.

att
Rafael

Marcos Rafael C. Pessoa

Marcos Rafael C. Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 12:12

boa tarde a todos!!!

Infelizmente esta muito mal explicado td isso.
Estou buscando informações e a caixa não envia nenhum comunicado, agora fico na dúvida se faço ou não o certificado para empresas com menos de 3 funcionário.

Obrigado
Rafael

Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 00:12

Boa Noite a todos,

A respeito do assunto tenho a dizer que como contadores temos que prevenir nossos clientes de qualquer erros fiscais que venham a se concretizar em multas, acredito que seja melhor nós pecarmos pelo excesso do que pela falta, por isso acabei de solicitar a certificação digital.

O que vocês acham?

Hugo Silva Vieira
contador
Leandro A. de Melo

Leandro A. de Melo

Prata DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:34

Hugo Silva,

Eu também estou fazendo isso. Estou solicitando a todos os meus clientes a certificação digital. É melhor providenciar sem ter a obrigação, pois o CGSN pode soltar uma nota por aí dizendo que até mesmo os produtores rurais e ME com 1 empregado serão obrigados a terem a certificação digital.

Leandro Melo
[email protected]
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 11:41

caros colegas.

eu fiz diferente

enviei uma circular a todos os clientes, informando da aquisição do certificado digital, e os embasamentos legais.

quando da entrega da circular, informei verbalmente que aguardem, sei que vou trabalhar dobrado, mas vou passar tudo em dez/2011, inclusive a sefip competencia 13.

e........... aguardar.

assim meus clientes já estão cientes das prováveis "obrigações",

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
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