
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite pessoal!
O CGSN, através da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, regulamentou as "novas regras" do Simples Nacional.
Dentre as novidades, gostaria de destacar neste tópico a questão da Certificação Digital para as ME's e EPP's do Simples Nacional.
De acordo com o § 7º, Artigo nº 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011), "Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS".
A Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, através da Subseção IV, Artigo nº 72, regulamentou que "A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez) (grifo meu); II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal.
§ 1º Poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das obrigações não previstas nos incisos do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)
§ 2º Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital".
Pelo meu entendimento, as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão mais da Certificação Digital caso tenham até 10 empregados e, caso tenha de 2 a 10 empregados, poderá outorgar a procuração do Certificado Dital para o contabilista, por exemplo, sem a necessidade de ter o Certificado Digital.
Se tiver apenas 1 empregado, poderá continuar sem a Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS.
Agora só nos resta aguardar o posicionamento da C.E.F. com relação à este assunto.