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Certificado Digital - Simples Nacional

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 16:06

Boa tarde a todos,

Não estou conseguindo registrar uma empresa no conectividade social, depois do contrato estar elaborado e dou aceite no mesmo, aparece a seguinte mensagem: "Não foi possível obter a assinatura do Termo do Contrato, processo do registro nõ pode ser concluido".
Alguém já deparou com este problema, e como foi resolvido?

Na espera de respostas, agradeço antecipadamene


Roberval

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 18:48

Roberval

Boa Noite

Sim já tive o mesmo problema.

Resposta da C.E.F.

a) Tem que ser através do Internet Explorer, outro navegador [u]não tem apoio e/ou suporte.
b) Tem que continuar tentando, pois o sistema esta muito lento.
Eu levei 02 dias para conseguir completar o processo.

Boa Sorte

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 21:28

Boa noite

depois de lê este forum to cm RAIVA pois informei para os clientes da aquisição do certficado na sexta dia 02/12/11 teve uma q ja confirmou e ontem ja agendei outro todos ME o que vou fazer é agusrdar,fazerb igual o amigo disse vou passar tudo em dez/11 inclusive 13 e esperar o mes de jan/12 e vê no q da.Vcs acham q pode ter algum tipo de problema se for qual seria?

Erika

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 09:19

Em caso de Cartórios, Clubes, Associações , quais documentações a serem apresentadas na C.E.F ?

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Mauro José do Prado

Mauro José do Prado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 13:50

Boa tarde !!
Efetuamos uma consulta junto a CEF a respeito da Resolução 94, e vejam a resposta:

Resposta:

A referida Resolução foi editada pela Receita Federal, porém a Receita não tem poderes para editar qualquer resolução acerca do FGTS, afinal a Lei 8.036/90 determina que a CAIXA é o agente operador do FGTS com atribuição de editar resoluções e circulares para operacionalizar o FGTS.
Desse modo, seque a orientação que todas as empresas, sem exceção devem certificar-se até o final de dezembro, pois a partir de janeiro de4 2012 o certificado AR (disquete) deixará de ser aceito para acesso ao Conectividade Social.


O que devemos seguir ???? isso já virou uma baderna.....

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 17:29


Segue uma informaçao abaixo:
9) Empresas sem funcionário precisam ter o certificado, ou podem transmitir pelo e-CPF
do contador?

Resposta - Para as empresas que não têm empregados direito ao FGTS, suas GFIP podem ser
transmitidas com o certificado do Contador sem que a empresa tenha certificado.

Encontrei essa informaçao no site do CRC DO CE. espero ter ajudado..

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 20:14

Boa noite....
Entrem no site do CRC do ceara no link de dolwolds - perguntas e respostas da conectividade ICP, la vcs vao tirar a maioria das suas duvidas.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 18:52

Boa noite nobres colegas de labuta,

Não sei se alguém já postou alguma informação a respeito desta noticia veiculada no site do simples nacional:

Notícias
Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

09/12/2011

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 10 dezembro 2011 | 20:19

Boa noite colegas.....
Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional

De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.

A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

e agora o que vao dizer nossos clientes???? e contandor....sobrou pra nós....

ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:17

Essa Resolução vem de certo modo, facilitar a vida de micro e pequenos empresários... Uma coisa que me deixa bastante triste é justamente essa falta de comprometimento e falta de responsabilidade dos gestores. Pois nós, que somos contadores e temos os nossos clientes, somos divulgadores de informações, e em tese, devemos cada vez mais minimizar os custos de nossos clientes e maximizar os lucros. Mas, com essas informações, onde todos nós corremos para realizar esses certificados, vem uma resolucao e muda tudo de uma forma brusca, a relação clienteXcontador fica bastante estremecida... Mas, veremos o que tudo isso pode trazer, tanto para a classe contábil e para os empresários.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:57

Boa tarde minha gente, falei com o pessoa da caixa economica federal e me falaram que não tem chupada apartir de janeiro certificado digital.

E tem mais uma a Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 não fala sobre sobre a GRRF, então não adianta minha gente vai te que ter o certificado do mesmo jeito, se não para mandar a gfip/sefip, vai ser para mandar a multa rescisória e a movimentação do trabalhador.

Pelo menos penso assim.

Abraço.

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 18:39


Empresas sem funcionário precisam ter o certificado, ou podem transmitir pelo e-CPF
do contador?

Resposta - Para as empresas que não têm empregados direito ao FGTS, suas GFIP podem ser
transmitidas com o certificado do Contador sem que a empresa tenha certificado.
Essa informação esta no site do CRC do ceara.

eu fiz isso transmiti com meu E-CPF DEU TUDO CERTO.

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:09

Caros Colegas, sei que a Cristina Costansi já posto.

Mas só completando colocando os links. paras maior segurança. IMPRIMAM, PARA PODERMOS NOS DEFENDER MAIS TARDE.

Esta na Primeira Página do Portal do Simples Nacional.



Certificação Digital para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
De acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm fundamentados no § 7º do artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006,http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm na redação dada pela Lei Complementar nº 139, http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2011/leicp139.htmde 2011, a certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);

II - emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal.

Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.

GFIP/SEFIP: alterações nos procedimentos de envio do arquivo SEFIP

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL emitiu a Circular 547, de 20 de abril de 2011, na qual estabeleceu a utilização da certificação digital no modelo ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, a partir de 01/01/2012.

A exigência não se aplica à ME (inclusive o MEI) ou EPP optante pelo Simples Nacional quando houver até 10 (dez) empregados, de acordo com os artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm

QUANTO A NÓS "A CULPA SERÁ SEMPRE DO CONTADOR"

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
VALDIR JOSE BINOTO

Valdir Jose Binoto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:09


Solicito aos colegas que analisem esta informação deste coordenador da CEF:


Recebemos de nossa Gestora a informação de que eles estão analisando os reflexos operacionais e normativos resultantes da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e que, não havendo alterações na rotina, permanece a obrigatoriedade da certificação digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011, uma vez que o acesso ao referido canal exige a certificação digital.

Restando dúvidas, permanecemos à disposição.

Atenciosamente



MANOEL PINHO FILHO
Coordenador - Arrecadar
+ @Oculto
( Oculto
Gerência de Filial – FGTS – Bauru, SP

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um "presente"
Luiza SSlivinski

Luiza Sslivinski

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 09:13

Bom dia .
Com certeza a Caixa ou a RFB vão editar uma norma para fazer gambiarras , como tem na SEFIP, para empresas do MEI, acho o antigo sistema não vai ser extinto em 31/12/2011, vai continuar valendo para os escritório de contabilidade enviarem a SEFIP, para as empresas que se enquadre na não obrigatoriedade .

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:43

bom dia, por que quando nossos clientes vão buscar o certificado digital eles tem que levar o numero do PIS do sócio para cadastrar no certificado? Eles informaram que sem o PIS do sócio não será possivel transmitir a folha!!!

OBS. acabei de ligar para CEF e fui informado que será obrigatório para todas as empresas o certificado digital. Ja estou ficando doido com isso!!!! Pela dúvida, todos os cliente ja compraram seu certificado!!!

Grande abraço!!!

Marcos Rafael C. Pessoa

Marcos Rafael C. Pessoa

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:42

Esta muito confuso isso hem!!!
Liguei na caixa e disseram que pode ser que mude o sistema de acordo com as normas da receita.
Ta dificil isso, cada um fala uma coisa.
Não acho certo passar esse custo para o cliente se realmente não houver necessidade.

Abraço a todos

VALDIR JOSE BINOTO

Valdir Jose Binoto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:34

Peço que confirmem, mas se for somente para envio dos arquivos da SEFIP, poderá ser enviado pelo certificado do contador, mesmo que nao tenha a procuração da empresa. correto?

A procuração da empresa na nova conectividade ICP somente será necessária para outros serviços.

Para envio do arquivo basta a certificação digital do contador com o CEI. .

abs

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um "presente"
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:42

Eu gostaria de saber que PROCURAÇÃO NÃO ELETRÔNICA É ESSA!?!?

E se é lei que a Caixa é que operacionaliza o FGTS então ela pode não aceitar as novas regras da RFB correto? Até porque a Caixa que mais é que todos tenham que fazer o certificado para ganhar mais dinheiro!!!

Isso ainda vai dar problema...e nós ficamos sem saber o que fazer...será que é dificil esses caras conversarem????

Rosemar Pereira Santana

Rosemar Pereira Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 17:46

Olá a todos,

Aqui em nosso escritório tambem solicitamos a todos os clientes a aquisição do certificado digital. ..em minha visão é melhor mesmo prevenir


Agora que é uma pouca vergonha, uma total falta de planejamento e entendimentos entre os setores envolvidos (caixa/receita/etc)

E como sempre o empresariado em geral paga o pato....

É o dinheiro suado indo pro ralo...

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:33

Bom dia colegas.... é muito complicado essa situaçao, principalmente para nos que somos os transmissores dessass informaçoes a nossos clientes.....
no caso do MEI, com funcionario como vai ficar???
e respondendo o colega Valdir eu enviei o arquivo SEFIP normal pelo E-CPF do Contador(a). No site do CRC/CA a perguntas e respostas da conectividade ICP, no link dowoldw....
Na minha opniao orgão maior é Receita....falou ta falado.......................................concerteza havera adequaçoes...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 20:20

Gente, soube "extraoficialmente" que no dia 20/12 será anunciada uma PRORROGAÇÃO PARA USO DO CERTIFICADO DIGITAL NO CNS-ICP, justamente por conta dessa nova forma de acesso às empresas do simples com até 10 empregados.

Vamos aguardar...

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Zenaide Carvalho

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há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 20:25

Só lembrando que o MEI poderá contratar um SEGUNDO EMPREGADO, quando o primeiro estiver com AFASTAMENTO LEGAL (consta na Resolução 94 do CGSN e também na LC 139/11, que alterou a LC 123/06).

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