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Certificado Digital - Simples Nacional

MARCELLE MARQUES DIAS

Marcelle Marques Dias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:28

gente!

eu estou aqui com mta, mta raiva! eu comprei para todos os meus clientes os certificados e-cnpj no meado do mês de novembro e meu patrão brigou comigo que eu tinha deixado pra ultima hora.. rs! sendo q eu já havia passado um e-mail desde julho sobre o calendário da compra.. enfim...

agora meu patrão vem me dizer que eu vou ter q dar um jeito de tentar receber o dinheiro devolta dos clientes que compraram o certificado mais ainda não foi validado na certificadora.

liguei pra cef e ela diz que em minuto nenhum a receita federal enviou um comunicado a ela dizendo da não obrigação das empresas optantes pelo simples ncional a ter certificado e que a partir de 01/01/12 só seram enviadas informaçãoes das empresas que possuem o certificado.

me ajudem.. oq eu faço?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 12:55

Marcelle Marques Dias Boa Tarde!

Sem ser grosseiro, mais que você tem que fazer é:
"Sentar e esperar"!

Estou com 90% dos meus clientes certificados; e a maioria não tinha necessidade conforme a Resolução 94, de 29/11/2011;

Extra-oficialmente a CEF deve se pronunciar na segunda-feira sobre a resolução do CGSN, ou no decorrer da semana..

Provavelmente sera prorogádo o prazo em função da resolução 94;

Noticia: http://www.portalcontabilsc.com.br/v2/?call=conteudo&id=8020

Att

VALDIR JOSE BINOTO

Valdir Jose Binoto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:33

Marcelle, muita calma nesta hora, na verdade a certificação digital não será usada apenas para o conectividade social. ....será usada pra tudo, portanto diga ao seu patrão para que ele se informe das futuras necessidades..e alem disso a CEF vai acabar ganhando esta guerra...
Um abraço

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um "presente"
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:38

Boa tarde amigos, também quero deixar registrada aqui a minha indignação. Corri tanto pra tirar os certificados dos meus clientes, eles desembolsaram o valor dos mesmos, e agora vem essa resolução que nos deixa envergonhados perante o cliente. Eita Brasil......

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:55

Pessoal,

Não podemos ficar indignados "apenas" porque compramos (ou nossos clientes compraram) um produto sem a necessidade.

O que mais deixa indignado e que deveria ter sido observado antes é que, a C.E.F. tornou obrigatório a compra de um produto que ela mesma vende.
Ou seja: Ela sairá lucrando muito.

Está me parecendo o caso do "Kit de Primeiro Socorros", que deveríamos ter em nossos carros.
Depois que todo mundo comprou, deixou de ser obrigatório.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 15:56

Outra dúvida:
E os profissionais liberais com CEI? Em nenhum momento eles foram citados, então seria o caso de tirar a certificação Digital?

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 16:26

Fiquem tranquilos colegas.
Com a Caixa Economica Federal, NÃO tem competência para passar por cima da Receita Federal e nem pra fazer alterações rápidas em seus programas usados na transmissão e recepção de arquivos. Eles provavelmente demorarão um ano para adptar as novas exigências.
Ou seja, provavelmente, se nada mais mudar, esses certificados serão prorrogados até 01/07/2012 e depois novamente até 01/01/2013.
Vou até anotar o link dessa mensagem, pra futuramente falar pra vocês..." Eu não disse??"

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 19:02

Loreny

Quando você pegou a Nova Carteira do CRC, ela já veio com o CHIP, certo?, você fez o e-CPF?

Se fez, foi falta de cordialidade do Órgão Certificador, porque no meu caso, o SESCAP, pediu para que eu colocasse tudo o que tinha direito:

a) CPF - rsssss
b) PIS/PASSEP
c) CEI, que utilizava e utilizo para passar a SEFIP

Sugestão: Se for tirar um novo, peça um e-CNPJ e informe inclusive o seu CEI.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 19:04

Wilson

Parabéns pela colocação

Mas esqueceram que temos o:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

"Eu Creio que foi um abuso de poder".

7. Indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Então quem comprou, vamos em cima da CEF.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 19:20

Manoel De Andrade,

Tem mais um detalhe:
Vários (mas muitos mesmo) empresários que comprar o Certificado Digital da C.E.F. com validade para 03 anos, receberam com validade de 01 ano.

Isto mesmo, a C.E.F. vendeu um Certificado Digital de 03 anos e entregou um de 01 ano.

Mas, como o pessoal precisava do Certificado com urgência, pois a maioria emitia NF-e, deixaram a questão para lá, não "brigaram" com a C.E.F. e compraram outro Certificado Digital de outra empresa.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 09:04

Manoel

Não sei se foi um caso de abuso de poder... Pois a CEF não tem nada a ver com isso, a Receita faz umas coisas sem pensar (bem que dessa vez ela pensou, mais um pouco atrasado, rs).

Vamos esperar a decisão da CEF.

Pelo que lembro, os casos em que não for exigido o certificado poderão entregar a SEFIP normalmente, porem as movimentações so poderão ser feitas através do Certificado Digital, resumindo vai dar na mesma, todos vão ter que ter...

valmir dos santos rodrigues

Valmir dos Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:42

caros colegas do forum! bom dia, estou com 75% dos certificados feitos. porem com o lançamento da resolução 94, aconteceu algo que me deixou instigado!! a maioria dos meus clientes são produtores rurais possuidores de CEI, e até entaum estaria obrigado, com a nova resolução me deixou duvida sobre isso! alguem pode me ajudar e dizer se meus clientes ainda estao obrigados a ter o certificado icp:??



att

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 16:08

Incrível como ninguém da CEF tem conhecimento da Resolução CGSN, ou ao menos, não sabem explicar.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
ABNAIR LOPES DE LIMA

Abnair Lopes de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 16:36

Com a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, através da Subseção IV, Artigo nº 72, regulamentou que "A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez) e emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ou na legislação municipal, beneficiando, principalmente ao MEI, visto que o mesmo não é obrigado a emissão de nota fiscal eletrônica e nem poderá ter mais de 01 funcionário registrado. Já as MEs e EPPs mesmo com até 10 empregados, terá que obter o certificado digital, tendo em vista a paritir de 01/01/2012 as empresas não poderão mais emitir as Notas Fiscais modelo "1", sendo obrigadas a usar as NF-e.

Feliz Natal a todos!!!!

CLAUDIA MARIA CARVALHO

Claudia Maria Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 12:24

Caros colegas, pude observar que nao estou sozinho nesta. Agora o que será esta procuração não-eletrônica para a empresa do Simples?
Hoje em contato com a Caixa a atendente me informou que todas as empresas estão obrigadas ao Certificado Digital, inclusive as que não possuem funcionários.
Que loucura!!!

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:42

Meus Caros Amigos!
No meu escritorio, cerca de 80% das empresas (CNPJ) ainda não possuem o certificado digital são todas do simples e possuem no máximo até 03 funcionários, e os produtores rurais (CEI) , e os MEI, nenhum ainda possui o certificado, mas pelo que estou sabendo - corrijam-me se tiver errado - para envio dos arquivos de recolhimento de INSS e FGTS não é necessário que todos possuam certificado, somente o certificado do escritório é necessário para envio.
Com base nessas informações e na resolução nº 94 vou esperar mais um pouco para ver a necessidade de se fazer ou não o certificado, No entanto até o dia 30 ja terei feito todas as folhas referente a dezembro.

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:31

O maior problema de não pedir logo o certificado digital para os casos obrigatórios, imaginando que haverá alguma prorrogação é se houver alguma demissão em Janeiro/2012, logo no início do mês.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:54

MANOEL
estamos na mesma canoa
bem lembrado a respeito da competência 13/2011

Vinícius
Os meus Clientes estão cientes da utilização do certificado
o jeito é torcer para não haver nenhuma rescisão no início de
janeiro, pelo menos não emiti nenhum aviso prévio!!!!

Feliz Natal

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:04

Eu ainda não adquiri certificados de todos os clientes, inclusive já os avisei, e entreguei as SEFIP'S de 12/2011 e 13/2011.

Porém, depois de ler e reler a resolução, cheguei ao seguinte concenso:

[...] certificação digital pode ser exigida da ME ou EPP optante
pelo Simples Nacional nos seguintes casos:

I -entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de
empregados for superior a 10 (dez);

II -emissão da Nota Fiscal Eletrônica, quando a obrigatoriedade estiver prevista em
norma do Confaz ou na legislação municipal.

Gente, simplesmente a RFB mais uma vez colocou mel na boca do contribuinte.


Basta ler a Resolução com bastante cuidado

" entrega de GFIP, bem como o recolhimento do FGTS "

Não vai precisar de certificado para entregar a GFIP, e para recolher o FGTS.

Atualmente, nós nao precisamos do certificado (PRI.) para entregar a GFIP dos nossos clientes

Entregamos e recolhemos o FGTS com o certificado (PRI.) do CEI do contabilista responsavel.

Só precisamos do Certificado antigo para realizar RDT, movimentação, tirar extrato.

Então, vai ser a mesma coisa

Para transmitir transmite com o Certificado Digital do Contador, autorizado por uma procuração de cartório mesmo, ou alguma que a Caixa disponibilizar e para realizar movimentações na conectividade vai prescisar do certificado digital.


É obvio. Alguem discorda?

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Marcia Aparecida Cardoso Vieira

Marcia Aparecida Cardoso Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:29

Oi pesssoal,

Alguem sabe como ficará os casos de empregador domestico e produtor rural, pois tenho vários aqui, e eles como os empresarios do simples nacional e MEI, também são pequenos e a maioria só possuem um funcionario. Acho um absurdo terem que adquirir certificado digital por causa de um funcionario. Se ficarem sabendo de algo a respeito, por favor me avisem.

UM FELIZ NATAL A TODOS.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:34

Jõao Paulo
Concordo em partes com você, a resolução não trata do assunto movimentação diz apenas que "pode ser exigida" na "entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS"

mas e essa tal procuração não eletrônica?
existe algum modelo? a Caixa já está recebendo para que possamos
enviar os arquivos SEFIP?

estas questões que intrigam!

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:40

[...]Para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, quando o número de empregados situar-
se entre 3 (três) e 10 (dez), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada
a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. [...]

Mário, quando a Resolução estabelece uma procuração não eletronica, ela pode ser emitida da forma que a Caixa Estabelecer, exceto eletronicamente, sendo provavelmente alguma procuração que o contribuinte tenha que ir a uma agencia assinar outorgando poder ao contabilista ou até uma procuração de cartório ( o que é muito dificil)

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:42

Márcia

esse beneficio concedido pela Resolução 94/2011, alcança somente as micro e pequenas empresas optantes pelo simples nacional, mesmo assim as que possuem menos de 10 empregados;

Portanto, os empregadores, que possuem CEI, estão obrigados ao acesso com certificação digital

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:46

Pois é Altiére, é complicado, é uma briga de peixe grande

É o que te falei, o meu modo de ver de interpretar é esse. Vai poder transmitir sefip normalmente pelo certificado do contador, mas para fazer a movimentação de um trabalhador, ( como na conexão java) será necessário que a empresa possua um certificado unicamente e excluivamente dela.

A procuração deve ser emitida em uma agencia da Caixa Economica, onde o sócio da empresa outorga poderes ao contador para realizar a trasmissão desses arquivos.

É diferente da procuração eletronica da RFB e da procuração eletronica do Conectividade ICP, que tem q ser feita pelo certificado da empresa para o certificado do contador

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Eri Antonio da Silva Duarte

Eri Antonio da Silva Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:48

É colegas, fico mais chateado com o CRC que aqui no Rio Grande so Sul, ficou colocando propagandas direto sobre a obrigatoriedade ao invéz de lutar junto com a classe para que tivesse um patamar limite para a obrigação.
Eu mandei uma solicitação ao CRC, para eles tentarem conseguir isso, 'NÃO OBTIVE NENHUMA RESPOSTA".
Hoje a maioria dos clientes tem o certificado e ficamos de que forma junto ao cliente que tiveram custos que neste primeiro momento não é necessário.

Mais vamos lutando colegas com essas burocracias (ou será burro-cracias).

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