
Paulo Henrique Tavares
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas de profissão e sempre um prazer trocar ideias por esse espaço, sendo assim cumprimento a todos que o leem.
Dei aviso prévio de 51 dias para um funcionário que tinha 7 anos de casa embasado na lei 12.506/2011 que versa sobre os novos períodos de aviso prévio, quando fui homologar a rescisão do funcionário, o sindicato do comercio aqui de Brasilia não fez a rescisão, alegaram que o empregado deveria cumprir só 30 dias de aviso e os outros 21 dias deveriam ser indenizados, cobram ainda multa do Art 477 por atraso na rescisão pois disseram que a rescisão deveria ser feita no dia seguinte ao 30º dia do aviso.
Por achar tudo isso um absurdo, pois não me deram embasamento legal nenhum disseram que é o entendimento do jurídico do sindicato, recorro aos caros colegas, Alguém já ouviu falar disso?
Att,. Paulo Tavares
"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)