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Folha Cartorio CNPJ x CPF

Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:26

Pessoal estou com uma duvida, tenho uma folha de um cartorio sendo feita pelo CNPJ, tem 5 funcionarios registrados normais celetistas, e tem 2 funcionarios que não estão registrados pq são estatutarios, conversando com um amigo ele me falou que não posso fazer a folha pelo CNPJ, e sim pelo CPF do cartorario. Isso procede? caso sim, devo cadastrar uma matricula CEI? ou devo fazer de forma diferente? realmente fiquei na duvida lendo algumas coisas nos foruns.. Se alguem puder me ajudar, grato desde já

Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:40

Isis, tivemos o mesmo problema aqui no escritório ano passado. Fomos obrigados a cadastrar uma matrícula CEI para o tabelião em questão. Após a criação do CEI, você deverá fazer um PTC Parcial junto à CEF para unificação das contas de FGTS de todos os funcionários. O processo é um tanto trabalhoso; precisando de ajuda, estou à disposição.

Um abraço!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:56

Muito obrigado por responder Leonardo, então eu não concordo muito com o CEI, pois mantenho os funcionarios celetistas no CNPJ do cartorio, o que teoricamente não deveria esta errado pois não registrei nenhum funcionario estatutario, estes por sua vez estão fora da folha de pagamento, queria uma base legal na legislação para efetuar esta mudança, pois realmente é trabalhoso fazer isso tudo e ainda continuar errado.

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 19:58

Boa noite,

Cartório de notas de minha cidade contratou advogado (profissional liberal).

O Tabelião me disse que o recolhimento a previdencia social é de 11% do valor pago. O recolhimento foi efetuado no código 1120 em nome do profissional e com redução de 45% da base de calculo. Não houve informação na Sefip.

Instruimos o cartorio a reter 11% do profissional e recolher outros 20% da empresa. O cartório não concordou.

Gostaria de saber se o procedimento do cartório esta correto.?
Desde já agradeço

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